Processo 0001444-85.2024.8.08.0048

TJES • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0001444-85.2024.8.08.0048
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574548 PROCESSO Nº 0001444-85.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: CARLOS EDUARDO BINDACO TOMAZ, DANIEL PEREIRA MARTINS, RIAN DE ALMEIDA DO NASCIMENTO SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público Estadual em face de CARLOS EDUARDO BINDACO TOMAZ, DANIEL PEREIRA MARTINS e RIAN DE ALMEIDA DO NASCIMENTO, devidamente qualificados nos autos, imputando-lhes as condutas delituosas descritas nos artigos 33 e 35, ambos da Lei nº 11.343/06. Narra a peça acusatória: “(...) Segundo o Inquérito Policial em anexo, na noite de 20 de junho de 2024, por volta das 22h00min, Agentes da Guarda Civil Municipal da Serra realizavam patrulhamento preventivo pelas ruas do bloco A, do bairro Planalto Serrano, neste município, quando foram informados por um munícipe, de que no bloco C, na Rua Xingu, local conhecido como sendo de intenso tráfico de entorpecentes, havia vários indivíduos, portando armas de fogo e realizando o comércio de entorpecentes. Diante da informação, os AGCMS se dirigiram ao local indicado e, ao chegarem, visualizaram um grupo de pelo menos cinco pessoas, dentre eles os denunciados Carlos Eduardo Bindaco Tomaz, Daniel Pereira Martins e Rian de Almeida Nascimento, sendo que dois dos indivíduos portavam armas de fogo, motivo pelo qual foi solicitado apoio de outros Agentes e progrediram para a efetivação da abordagem. Ao perceberem a aproximação dos Agentes, os indivíduos se evadiram correndo para vários sentidos, inclusive os denunciados. Um dos indivíduos, que usava camisa bege e portava uma arma de fogo tipo pistola, correu para local de mata fechada disparando para trás contra os Agentes, que também efetuaram disparos de arma de fogo para se protegerem, mas esse indivíduo se evadiu para lugar desconhecido, não sendo possível alcançá-lo. Outros Agentes seguiram os denunciados e conseguiram abordá-los. Realizada busca pessoal, com o denunciado CARLOS EDUARDO foi apreendida uma sacola cinza na qual havia 40 (quarenta) "buchas de maconha", 5 (cinco) unidades da droga conhecida como "Skank", além de 80 (oitenta) "pedras de crack". Com o denunciado DANIEL foram apreendidos, em seu bolso, 14 (quatorze) unidades da droga conhecida como "haxixe" e R$17,00 (dezessete reais) reais em espécie. Já com o denunciado RIAN foi encontrado um rádio comunicador, marca Baofeing, utilizado para a comunicação do tráfico local e R$5,00 (cinco reais) em espécie. Infere-se dos autos que os denunciados, previamente acordados e em união de esforços, traziam consigo, para fins de tráfico em desacordo com determinação legal, as drogas apreendidas, acima especificadas, bem como que o dinheiro apreendido era proveniente do tráfico ilícito de drogas. Consta ainda que os Agentes ouviram, no rádio comunicador apreendido com os denunciados, outros indivíduos se comunicando acerca do tráfico ilícito de drogas, o que demonstra que os denunciados estavam associados entre si e com outros indivíduos para a prática do tráfico ilícito de drogas. Os autos registram ainda que um dos indivíduos que se evadiu estava em uma motocicleta Honda CG, cor preta, placa PPL-1358, que foi por ele deixada no meio da rua. Materialidade comprovada através dos…

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