Processo 0001444-95.2025.5.17.0001
TRT17 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001444-95.2025.5.17.0001 RECLAMANTE: MIGUEL PEREIRA PERES JUNIOR RECLAMADO: FB LOCACAO DE MAQUINAS DE TERRAPLANAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84ea549 proferido nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Vitória/ES AVENIDA DOS NOSSA SENHORA NAVEGANTES, 1245, 5 andar - Torre Horizontal, ENSEADA DO SUA, VITORIA/ES - CEP: 29050-335 Contato: (27) 31852171 - E-mail: vitv01@trt17.jus.br Processo: 0001444-95.2025.5.17.0001 - Processo Judicial Eletrônico Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo Autor: MIGUEL PEREIRA PERES JUNIOR Réu: FB LOCACAO DE MAQUINAS DE TERRAPLANAGEM LTDA DESPACHO Vistos etc. O exequente requer seja expedido ofício para habilitar ao seguro desemprego e de alvará para saque do FGTS depositado em conta vinculada, considerando o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho (Id 47). Analiso. Reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, a liberação do FGTS e a habilitação no seguro-desemprego são efeitos anexos (ou secundários) da própria modalidade de extinção contratual. Dito isso, DEFIRO o pedido. Expeça-se ofício à CEF para levantamento do FGTS depositado na conta vinculada do reclamante e à SRTS/ES para habilitar ao recebimento do seguro desemprego, caso presentes os demais requisitos legais. Com base nos princípios da efetividade e celeridade processual dou ao presente despacho FORÇA DE ALVARÁ a ser encaminhado pelo reclamante à CEF, agência 3993, para levantamento do FGTS depositado na conta vinculada. DADOS CONTRATUAIS: Nome: MIGUEL PEREIRA PERES JUNIOR CPF: XXX.XXX.XXX-XX Data da admissão: 31/01/2023 Data do desligamento: 08/10/2025 (data do ajuizamento da ação - Id 4262e53). O presente despacho tem FORÇA DE OFÍCIO e deverá ser encaminhado diretamente pelo reclamante ao Ministério do Trabalho para os fins específicos, independentemente do prazo legal, se preenchidos os demais requisitos legais. Ciente com a publicação. VITORIA/ES, 15 de julho de 2026. ANGELA BAPTISTA BALLIANA KOCK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIGUEL PEREIRA PERES JUNIOR
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.