Processo 0001445-53.2025.5.18.0001

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001445-53.2025.5.18.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
28/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001445-53.2025.5.18.0001 AUTOR: SILVANA PANTOJA DA ROCHA RÉU: AGENCIA GOIANA DE REGULACAO, CONTROLE E FISCALIZACAO DE SERVICO PUBLICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17fce3a proferida nos autos. DESPACHO Requer a parte autora a apreciação urgente da manifestação de ID 6527c05, "considerando que a audiência de instrução está designada para o dia 16/07/2026, às 16h, tendo sido recentemente redesignada, com lapso extremamente reduzido para viabilização espontânea do comparecimento das testemunhas, especialmente porque se trata de pessoas vinculadas à estrutura funcional da Reclamada e cujos dados completos estão sob domínio da AGR". A Reclamante apresenta o seguinte rol de testemunhas, requerendo sua intimação judicial no endereço funcional da Reclamada: AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – AGR Avenida Goiás, nº 305, Edifício Visconde de Mauá, Setor Central, Goiânia/GO, CEP 74005-010.  1. MARIANNA AGR, cuja qualificação completa deverá ser informada pela Reclamada. Indicada nos autos como superiora hierárquica ou pessoa diretamente relacionada à dinâmica funcional debatida na presente demanda.  2. ANNE KAROLINE PINHEIRO, indicada nos autos como integrante da dinâmica de trabalho da Procuradoria Setorial.  3. JOELMA INARA BUENO, indicada nos autos como integrante da estrutura funcional relacionada aos fatos controvertidos. 4. LAÍS FERREIRA DE ANDRADE, indicada nos autos como integrante da estrutura de trabalho da Procuradoria Setorial.  5. JÚLIA BERNARDES VIEIRA, indicada nos autos como integrante da dinâmica interna de trabalho mencionada na presente demanda.  Alega que as testemunhas indicadas possuem pertinência com os fatos controvertidos, especialmente quanto à dinâmica funcional do setor, à rotina de trabalho e aos acontecimentos narrados na inicial, razão pela qual sua oitiva é necessária à adequada instrução do feito. Em petição complementar, a reclamante apresentou a qualificação completa de duas testemunhas: 1. Marianna de Souza Silveira Procuradora-Geral E-mail institucional: marianna.silveira@pge.go.gov.br Telefone: +55 62 8115-0005 Endereço funcional constante dos documentos: Edifício Euro Working Concept, Rua João de Abreu, nº 116, Setor Oeste, Goiânia/GO, CEP 74120-110.  2. Alexandre Márcio Ferraz de Lima Gerente de Gestão Institucional E-mail institucional: alexandre.flima@goias.gov.br Telefone: +55 62 8401-1991 Endereço funcional constante dos documentos: Avenida Goiás, nº 305, 5º andar, Edifício Visconde de Mauá, Setor Central, Goiânia/GO, CEP 74005-010. Analiso. A intimação/comunicação das testemunhas para comparecimento à audiência deverá observar o art. 455 do CPC (intimação ordinária pelo advogado da Parte), segundo as diretrizes abaixo firmadas. Nos termos do regramento adotado pelo novo CPC, com vistas à desburocratização e simplificação do procedimento - portanto aplicável subsidiária e supletivamente ao Processo do Trabalho, por força dos art. 15 do CPC e art. 769 da CLT -, incumbirá ao advogado da Parte a intimação das testemunhas de seu interesse, fazendo uso de carta com aviso de recebimento, cuja juntada aos autos deve se dar com antecedência mínima de 03 (três) dias da data da audiência (art. 455, caput e § 1º, do CPC), admitindo-se, também, que a Parte se comprometa a conduzir tais testemunhas independentemente de…

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