Processo 0001445-56.2023.5.17.0161

TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001445-56.2023.5.17.0161
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
24/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLAUDIO ARMANDO COUCE DE MENEZES ROT 0001445-56.2023.5.17.0161 RECORRENTE: JOHN VITOR DIAS SILVA RECORRIDO: BRAMETAL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 351217e proferida nos autos. ROT 0001445-56.2023.5.17.0161 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 40.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. BRAMETAL S/A DERICK LOUREIRO DEPIZZOL (ES18838) LIDIANA APARECIDA TEIXEIRA BERNARDES (ES19812) RENATO RIBEIRO DE OLIVEIRA (DF40672) Recorrido:   Advogado(s):   JOHN VITOR DIAS SILVA FABRICIO ZANOTELLI CARLOS (ES32613) GUSTAVO FARIA DE FREITAS (ES21172) RENZO LOPES BITTENCOURT (ES20555)   RECURSO DE: BRAMETAL S/A CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 25/03/2026 - Id e86d796; petição recursal apresentada em 09/04/2026 - Id cf42aab). Regular a representação processual (Id 40ccef5). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id f168549: R$ 10.000,00; Custas fixadas: R$ 200,00; Depósito recursal recolhido no RO, id ac10b71,edfb953: R$ 10.000,00; Custas pagas no RO: id 8f85192 ; Condenação no acórdão, id e83fd08 : R$ 40.000,00; Custas no acórdão: R$ 800,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 4be4d60 : R$ 27.627,66; Custas processuais pagas no RR: id2c235a8 .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alega a parte recorrente ter havido negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que, não obstante a oposição de embargos declaratórios, a decisão proferida pela C. Turma manteve-se omissa no que tange a relevantes aspectos suscitados.  Inviável o recurso, contudo, porquanto se verifica que as questões oportunamente suscitadas e essenciais à resolução da controvérsia foram analisadas pelo Eg. Regional, de forma motivada, razão por que não se vislumbra, em tese, a apontada afronta aos artigos 832 da CLT, 489 do CPC/2015 ou 93, IX, da CF/88.  2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR ACÚMULO DE CARGO/FUNÇÃO Pretende a reclamada a exclusão da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do acúmulo de funções. A parte não realizou o confronto analítico entre a tese adotada no acórdão recorrido e cada preceito legal dito violado, deixando de atender ao exigido pelo artigo 896, §1º-A, III, da CLT, inviabilizando o seguimento do apelo, nesse aspecto. Com efeito, segundo a sistemática imposta pela Lei 13.015/2014, cabe à parte indicar especificamente o motivo pelo qual o acórdão, ao adotar determinada fundamentação, incidiu em afronta a cada um dos preceitos ditos violados, sendo inviável a alegação genérica de violações em bloco. Quanto à necessidade do confronto analítico, vale mencionar os seguintes julgados do TST: E-ED-RR - 552-07.2013.5.06.0231, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, SBDI-I, DEJT 17/06/2016; AIRR - 1124-32.2015.5.11.0011, Relator Ministro: Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 30/06/2017; AIRR -…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados