Processo 0001446-14.2025.5.07.0011
TRT7 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO REGIS MACHADO BOTELHO RORSum 0001446-14.2025.5.07.0011 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH RECORRIDO: ADRIANA AGUIAR DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8206435 proferida nos autos. RORSum 0001446-14.2025.5.07.0011 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH MARINA PEREIRA CORREIA DAS NEVES (AL8494) Recorrido: Advogado(s): ADRIANA AGUIAR DA SILVA JOYCE RANGEL TORRES (CE31383) RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/03/2026 - Id 4bd44e7; recurso apresentado em 07/04/2026 - Id 9509148). Representação processual regular (Id df2bf39 ). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO Questão JT: COMPETÊNCIA MATERIAL. EMPREGADO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INOBSERVÂNCIA DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO PREVISTOS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCS). APLICABILIDADE DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1143. Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais e legais alegadas: Constituição Federal: Art. 2º; Art. 60, § 4º, III; Art. 114.CLT: Art. 468; Art. 896.CPC: Art. 15; Art. 64; Art. 485, IV; Art. 927.Lei nº 9.784/99.Jurisprudência Vinculante: STF Tema 1143 (RE 1288440); Súmula nº 51, I, do TST. A parte recorrente alega, em síntese: 1. Preliminar de Incompetência Absoluta da Justiça do Trabalho A recorrente sustenta a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a controvérsia, argumentando que a pretensão da recorrida possui natureza administrativa. Fundamenta o pedido no art. 114 da Constituição Federal e na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1143 (RE 1288440), que definiu a competência da Justiça Comum para julgar ações de servidores celetistas contra o Poder Público quando se pleiteia parcela de natureza administrativa. Alega que o vínculo celetista não afasta o caráter público da matéria, dada a natureza da entidade e o seu enquadramento na Administração Pública indireta. 2. Contrariedade ao art. 468 da CLT e à Súmula 51, I, do TST A recorrente defende a licitude da alteração normativa, argumentando que não houve supressão de direitos, mas sim…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.