Processo 0001446-45.2025.5.08.0121

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001446-45.2025.5.08.0121
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Ananindeua
Última publicação
04/05/2026
Partes
13

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0001446-45.2025.5.08.0121 RECLAMANTE: ANTONIO ROBSON DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37af1b8 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT I - Homologo o pedido de desistência parcial feito pelo autor na petição de Id 5c37465, extinguindo o feito sem resolução do mérito no particular, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC, devendo a Secretaria providenciar a exclusão das empresas BIODIESEL ENERGIA DE MANAUS LTDA e AGRO INDUSTRIAL PANTALEAO LTDA do polo passivo da ação.  II - Considerando a opção de tramitação do presente feito de forma 100% Digital, conforme Resolução nº 345/2020 do CNJ e Resolução 034/2021 deste Regional, intimem-se as partes para tomarem ciência de que a audiência una do presente feito, designada para o dia 17/08/2026, às 09:00 horas, ocorrerá na modalidade TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma Zoom, sendo que o acesso à sala de audiência virtual se dará por meio do seguinte link(computador/notebook/tablet): https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=OEdaUGJkOXcwMEtuaFYzMUpmeU9pZz09 ID da reunião: 881 3881 3873 Senha de acesso: Vt03anan III - Notifique-se a reclamada via Domicílio Judicial Eletrônico, dando-lhe ciência do inteiro teor da demanda, bem como do presente despacho. Em caso de a parte reclamada não se encontrar cadastrada, intimá-la via e-Carta.  IV - Caso a notificação via domicílio judicial eletrônico (DJE) não seja confirmada, implicando a notificação por outro meio, a parte reclamada deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da notificação enviada eletronicamente, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, conforme art. 246, §§ 1º-B e 1º-C, do CPC. V - Fica a parte autora ciente com a publicação deste despacho. VI - Cumpra-se e aguarde-se a audiência. ANANINDEUA/PA, 03 de maio de 2026. ANNA LAURA COELHO PEREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ROBSON DOS SANTOS SILVA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados