Processo 0001446-49.2025.8.27.2713
TJTO • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0001446-49.2025.8.27.2713/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE APELANTE : PEDRO OLIVEIRA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) ADVOGADO(A) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS BANCÁRIOS. FRACIONAMENTO INDEVIDO DE DEMANDAS. LITIGÂNCIA ABUSIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, 330, III, e 485, I e VI, do Código de Processo Civil, em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por beneficiário previdenciário em face de instituição financeira. A parte autora alegou a ocorrência de descontos mensais sob a rubrica “ENC LIMIT CREDITO”, sem contratação válida, postulando a declaração de inexistência da relação jurídica, restituição em dobro dos valores descontados e compensação por danos morais. O juízo de origem reconheceu a existência de fracionamento indevido de demandas bancárias semelhantes propostas contra a mesma instituição financeira, concluindo pela ausência de interesse processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o ajuizamento de múltiplas ações autônomas, fundadas na mesma relação jurídica bancária subjacente e propostas em curto espaço temporal contra a mesma instituição financeira, configura litigância abusiva por fracionamento indevido de pretensões; e (ii) estabelecer se tal circunstância autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir, na dimensão da necessidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O direito de acesso à jurisdição, embora assegurado pelo artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988, não possui caráter absoluto, devendo ser exercido em conformidade com os princípios da boa-fé processual, cooperação, eficiência e racionalidade do sistema de justiça. 4. Verificou-se que a parte autora promoveu o ajuizamento de duas demandas bancárias em face da mesma instituição financeira, ambas fundadas na alegação de inexistência de contratação de serviços financeiros vinculados à mesma conta bancária, com idêntica cumulação de pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais. 5. Os descontos questionados decorrem de cobranças relacionadas a produtos de cartão de crédito incidentes sobre a mesma relação contratual subjacente, revelando identidade substancial de causa de pedir e de finalidade, circunstância apta a caracterizar a pulverização artificial da controvérsia. 6. O artigo 327 do Código de Processo Civil autoriza expressamente a cumulação de pedidos em uma única demanda, ainda que não haja conexão entre eles, inexistindo justificativa plausível para o ajuizamento fragmentado das pretensões deduzidas. 7. O fracionamento artificial das demandas representa expediente incompatível com o modelo cooperativo de processo instituído pelo Código de Processo Civil, especialmente por potencializar artificialmente…
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