Processo 0001446-56.2026.5.09.0000

TRT9 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0001446-56.2026.5.09.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Gab. Des. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU MSCiv 0001446-56.2026.5.09.0000 IMPETRANTE: CAUA BAGNOLIN TOMAZ AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE LARANJEIRAS DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b23c65 proferida nos autos. I- RELATÓRIO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por CAUÃ BAGNOLIN TOMAZ contra contra ato Juiz da Vara de Laranjeiras do Sul/PR nos autos ATSum0000174-62.2026.5.09.0053, em que são partes, o impetrante como autor e o réu ALBERTO DE OLIVEIRA FAUSTO, ora litisconsorte, que postergou a realização de perícia em prova digital que seria perecível para depois da audiência de instrução.  O impetrante narrou que o ato que reconsiderou a decisão proferida em 26/03/2026 é violador de direito líquido e certo; que busca garantir o seu direito à produção de prova; que houve cerceio ao direito de defesa na postergação da perícia em prova digital perecível para momento posterior à audiência de instrução na ação trabalhista nº 0000174-62.2026.5.09.0053; que há risco de perecimento da prova digital (destruição dos dados por sobrescrição na gravação em caâmeras de segurança), com violação ao direito à ampla defesa;  e que há o dever de preservação da prova e que o ato coator é contraditório, pois em um momento anterior houve o reconhecimento do risco de perda das imagens e, posteriormente, a postergação da perícia. Alegou que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência; que a prova digital é dotada de volatividade; que os sistemas de monitoramento (DVRs) e cartões micro SD é potencializada pela sobrescrição cíclica; que o sistema pode apagar automaticamente os dados mais antigos para gravar novos; que a manutenção da operação do sistema pode levar a destruição das imagens, dos metadados e arquivos residuais; que a audiência de instrução foi designada para o dia 18/05/2026; e que se até a data mencionada não for determinada a apreensão imediata ou espelhamento das mídias não existirá chance de recuperação, com perda definitiva do objeto da prova. Pediu a concessão de liminar para sustar os efeitos do ato coator e as seguintes providências: a) a determinação da busca e apreensão do DVR (Digital Video Recorder) e de todos os cartões de memória vinculados às câmeras de segurança do barracão da fazenda, ou o seu depósito judicial no prazo improrrogável de 24 horas; b) a fixação de multa diária no valor de R$ 1.000,00  na hipótese de descumprimento da ordem, ocultação do equipamento ou entrega de mídias diversas das solicitadas, sem prejuízo das demais sanções por ato atentatório à dignidade da justiça; e c) a nomeação de perito oficial em informática forense para realizar o espelhamento integral (bit-a-bit) das mídias apreendidas ou depositadas, com a garantia da preservação da cadeia de custódia e a integridade dos dados para a perícia técnica definitiva. Como tutela final pediu a concessão definitiva da segurança e a determinação da perícia técnica forense antes da conclusão da audiência de instrução designada para o dia 18/05/2026.  Atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00 e apresentou documentos. II – FUNDAMENTAÇÃO Medida de urgência O mandado de segurança é ação destinada a “proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados