Processo 0001446-90.2025.5.08.0106
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL ATOrd 0001446-90.2025.5.08.0106 RECLAMANTE: VITOR MANOEL DOS REIS CARDOSO RECLAMADO: HILEIA INDUSTRIAS DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de56f3b proferido nos autos. DESPACHO Por meio da petição Id 686ed13 o autor requer execução em razão do inadimplemento de acordo judicial homologado em 07/04/2026. Conforme os termos da Ata de Audiência, a Reclamada comprometeu-se ao pagamento de R$ 10.000,00 em cinco parcelas de R$ 2.000,00. Ficou pactuado que o inadimplemento de qualquer parcela ensejaria a incidência de multa de 50% sobre o saldo devedor, além da antecipação de todas as parcelas vincendas. Compulsando os autos, verifica-se que o depósito da 1ª parcela foi efetuado em 30/04/2026 (Id c8b8b4b), após o vencimento aprazado para 22/04/2026. Embora intempestivo, o pagamento da primeira cota foi realizado. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de execução e determino: a) A aplicação da multa de 50% incidente sobre o saldo remanescente de R$ 8.000,00 (referente às parcelas 2ª a 5ª), totalizando R$ 4.000,00 a título de cláusula penal, considerando o pagamento da 1ª parcela; b) A declaração do vencimento antecipado das parcelas vincendas (2ª à 5ª), tornando imediatamente exigível o montante principal de R$ 8.000,00; c) A fixação do saldo total exequendo em R$ 12.000,00 (R$ 8.000,00 de principal + R$ 4.000,00 de multa). Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL para levantamento do valor de R$ 2.000,00 já depositado nos autos (Id c8b8b4b), com transferência para a conta bancária do patrono do Reclamante: Banco Bradesco (237), Agência 0979, Conta Corrente 0085900-1, em nome de MOREIRA DE S S INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 44.763.708/0001-70). CITE-SE a Reclamada, por intermédio de seu patrono, para que proceda ao pagamento do valor devido de R$ 12.000,00 no prazo de 48 horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora imediata, nos termos do art. 880 da CLT. Registra-se que, conforme ata de audiência Id 8bceb42, não há incidência de contribuição previdenciária. Transcorrido o prazo sem pagamento ou garantia, proceda-se à imediata tentativa de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD em face da Executada HILEIA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A (CNPJ: 05.388.392/0001-21), conforme autorizado pelo art. 878 da CLT e requerido em ata. No caso de diligência negativa ou insuficiente, autorizo a utilização dos convênios RENAJUD, JUCEPA, CAGED, INFOSEG e INFOJUD, conforme já consignado na ata homologada. Cumpra-se. Partes intimadas automaticamente com a publicação no DJEN. CASTANHAL/PA, 08 de maio de 2026. PRICILA APICELO LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HILEIA INDUSTRIAS DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S A
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.