Processo 0001446-94.2023.5.12.0059
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ ROT 0001446-94.2023.5.12.0059 RECORRENTE: KAREN SANTO DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: KAREN SANTO DOS SANTOS E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0001446-94.2023.5.12.0059 (ROT) RECORRENTE: KAREN SANTO DOS SANTOS, LOURENA TENFEN REPRESENTANTE: LUCIANO RODRIGUES RECORRIDO: KAREN SANTO DOS SANTOS, LOURENA TENFEN REPRESENTANTE: LUCIANO RODRIGUES RELATORA: QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ADESIVO. JUSTIÇA GRATUITA. ESPÓLIO. REQUERIMENTO INDEFERIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso adesivo interposto por espólio contra sentença que indeferiu o pedido de justiça gratuita. O espólio alega não possuir condições econômicas para arcar com as despesas processuais e junta certidões negativas de bens imóveis e veículos. A parte autora impugna o requerimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o espólio, ente despersonalizado equiparado à pessoa jurídica para fins de concessão da justiça gratuita, satisfez o ônus de comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O espólio, embora desprovido de personalidade jurídica, assemelha-se à pessoa jurídica para fins de concessão da justiça gratuita, não se beneficiando da presunção de veracidade decorrente de declaração unilateral de hipossuficiência. 4. A concessão da justiça gratuita ao espólio exige comprovação inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, nos termos da Súmula 463, II, do TST. 5. Certidões negativas de bens imóveis e veículos são insuficientes para retratar a situação financeira real do acervo hereditário, por não contemplarem elementos indispensáveis à sua aferição, como extratos de contas bancárias ou demonstrativos de ativo e passivo do espólio. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso adesivo não conhecido. Mantido o indeferimento da justiça gratuita. Jurisprudência relevante citada: Súmula 463, II, do TST. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA, SC, sendo recorrentes e recorridos 1. KAREN SANTO DOS SANTOS e 2. LOURENA TENFEN (ESPÓLIO). Contra a sentença de parcial procedência (Id. 34d762e), complementada pela decisão do Id. 4d3db6b, recorrem ambas as partes litigantes. A parte autora (Id. 30229d7) busca a reforma da sentença quanto às seguintes matérias: horas extras e indenização por danos morais. Por seu turno, em sede de recurso adesivo (Id. 4ecd154), a parte ré busca a exclusão de sua condenação em horas extras, multa por embargos protelatórios e honorários advocatícios. Contrarrazões são apresentadas por ambas as partes (Ids. aa4101d e bd1b642). É o relatório. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Conheço do recurso da autora e das contrarrazões da ré, porque satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade. RECURSO ADESIVO DA PARTE RÉ REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA Na sentença, foram arbitradas custas a serem pagas pela ré no valor de R$ 600,00, apuradas sob o montante provisório da condenação de R$ 30.000,00. No seu recurso adesivo, a parte ré (ESPÓLIO de Luciano Rodrigues) apresenta novo pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, com isenção do pagamento do preparo, alegando não…
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