Processo 0001447-02.2025.5.07.0010
TRT7 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO RORSum 0001447-02.2025.5.07.0010 RECORRENTE: M G DE ABREU CONFECCOES RECORRIDO: VITORIA REGIA FERREIRA SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1edb16 proferida nos autos. RORSum 0001447-02.2025.5.07.0010 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. M G DE ABREU CONFECCOES RODRIGO MADEIRO MACIEL (CE28360) Recorrido: Advogado(s): VITORIA REGIA FERREIRA SANTOS MARIA ADRIANA RIBEIRO DA SILVA ROCHA (CE53529) RECURSO DE: M G DE ABREU CONFECCOES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/03/2026 - Id 0b56f31; recurso apresentado em 29/03/2026 - Id e3c4af5). Representação processual regular (Id 5588061 ). DO PREPARO RECURSAL Na decisão de Id 2c9be40, foi indeferido o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela recorrente M G DE ABREU CONFECÇÕES, concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o recolhimento do depósito recursal residual, sob pena de deserção do recurso. Conforme certificado nos autos (Id 188d416), a recorrente foi devidamente intimada da referida decisão em 12/05/2026, com vencimento do prazo em 19/05/2026, sem que tenha apresentado qualquer manifestação ou comprovado o recolhimento determinado. A inércia da parte no prazo que lhe foi assinalado impõe o reconhecimento da deserção do recurso de revista, inviabilizando o seu processamento. Denego seguimento. CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTO ao(s) Recurso(s) de Revista. Dê-se ciência à(s) parte(s) recorrente(s). b) Decorrido o prazo concedido sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de Origem. c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte agravada, para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo de Instrumento e contrarrazões ao Recurso de Revista, no prazo de 8 (oito) dias. c.1) No mesmo prazo, excepcionando-se os processos em que são partes os entes incluídos na definição de Fazenda Pública, também deverão as partes, querendo, manifestar interesse na designação de audiência para fins conciliatórios, nos termos do Ato da Presidência do TRT da 7ª Região nº 420/2014. O silêncio será interpretado como desinteresse. c.2) Havendo anseio comum entre ao menos uma parte autora e uma parte demandada, salvo nos processos em que são partes os entes incluídos na definição de Fazenda Pública, o feito deverá ser encaminhado ao Juízo Conciliador dos Feitos em Segundo Grau, a fim de que sejam adotados os procedimentos necessários para que se chegue a uma composição amigável, nos termos do Ato da Presidência do TRT da 7ª Região nº 420/2014. c.3) Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar, uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de contraminuta e/ou contrarrazões, deverão os autos ser remetidos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de nova decisão/despacho. d) Interposto Agravo Interno (Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, art. 219-A [Redação dada pela Emenda Regimental nº 15, de 7 de fevereiro de 2025]), notifique-se a parte agravada, para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo de Interno e contrarrazões ao Recurso de Revista, quanto ao capítulo objeto da insurgência, no prazo de 8 (oito) dias; decorrido…
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