Processo 0001447-18.2025.5.21.0008
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001447-18.2025.5.21.0008 RECLAMANTE: BRENO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: LOCATUDO BRASIL SERVICOS DE LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ebd806 proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por BRENO FERREIRA DA SILVA em face de LOCATUDO BRASIL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA e MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, todos qualificados nos autos. O reclamante alega que foi admitido em 03/11/2021 para exercer a função de motorista, percebendo como último salário R$ 2.022,47, e dispensado sem justa causa em 06/01/2024. Sustenta que laborava em jornada extraordinária, inclusive em domingos e feriados, com apenas 20 minutos de intervalo intrajornada. Alega exposição a agentes insalubres, acúmulo de funções, assédio moral, bem como salários atrasados. Postula o pagamento de horas extras e reflexos, DSR e feriados em dobro, intervalo interjornada e intrajornada, adicional de insalubridade, indenização por danos morais, plus salarial por acúmulo de função, FGTS e multa de 40%, além da responsabilidade subsidiária do ente público. A primeira reclamada apresentou contestação escrita, arguindo preliminares de inépcia da inicial e ausência de procuração válida. No mérito, sustenta que a jornada era das 08h às 16h de segunda a sábado, com 1 hora de intervalo, conforme registros de ponto, que as atividades eram compatíveis com a função de motorista, que não houve exposição a agentes insalubres, que não praticou ato ilícito gerador de dano moral, que os salários e o FGTS foram regularmente pagos e que não há acúmulo de funções. O segundo reclamado (Município) apresentou contestação escrita tempestiva, arguindo a preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, negou a prestação de serviços por parte do autor em seu benefício. Impugnou o pedido de justiça gratuita e a sua responsabilidade subsidiária. Realizada perícia técnica para apuração de insalubridade (ID e372336). Em audiência de instrução, foram colhidos os depoimentos pessoais do reclamante e da preposta da primeira reclamada. Ausente o Município. Encerrada a instrução processual, com razões finais em memoriais. Propostas conciliatórias rejeitadas. É o relatório. II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO 1. Preliminar 1.1. Inépcia da petição inicial A primeira reclamada argui a inépcia da petição inicial, sustentando que os pedidos formulados são genéricos e carecem de liquidação detalhada. O processo do trabalho é regido pelo princípio da simplicidade e da instrumentalidade das formas, bastando que a peça de ingresso contenha uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido correspondente e a indicação estimada de seu valor (art. 840, § 1, da CLT). No caso sob exame, a exordial atende satisfatoriamente a tais parâmetros, individualizando as pretensões e atribuindo-lhes valores que viabilizaram o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pelas reclamadas. Rejeito. 1.2. Ausência de procuração válida A primeira ré suscita irregularidade na representação processual do autor, asseverando que o instrumento de mandato carreado aos autos foi firmado eletronicamente por meio da plataforma ZapSign, entidade que supostamente não integraria a cadeia de certificação oficial da ICP-Brasil. A insurgência não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.