Processo 0001447-31.2024.5.22.0006
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001447-31.2024.5.22.0006 AUTOR: MARIANA FERREIRA DA SILVA RÉU: SABOR PRODUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac5dc9a proferida nos autos. Vistos etc. Trata-se de liquidação de sentença, após o trânsito em julgado da fase de conhecimento. A parte reclamante apresentou planilha de liquidação de Id. 7b2dbc8, apurando o valor total devido pelas reclamadas em R$ 37.906,69, atualizado até 24/02/2026. Intimada a parte reclamada para impugnar, de forma fundamentada, a planilha de cálculos, com indicação dos itens e valores objeto de discordância, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, permaneceu inerte. Passo à análise. A sentença de Id. 95af8a8 reconheceu o vínculo empregatício entre as partes no período de 01/05/2023 a 31/05/2024, na função de cozinheira, com remuneração mensal de R$ 1.800,00, condenando as reclamadas, de forma solidária, ao pagamento das parcelas deferidas no dispositivo. Quanto à obrigação de fazer, o próprio título executivo determinou a anotação do vínculo empregatício na CTPS da parte autora, no prazo de 5 dias úteis após o trânsito em julgado, sob pena de multa única de R$ 2.000,00, em caso de descumprimento. Assim, tratando-se de obrigação expressamente prevista no comando sentencial, com prazo de cumprimento já definido a partir do trânsito em julgado, não se verifica óbice à inclusão da multa correspondente na conta de liquidação, sobretudo diante da regular intimação das reclamadas acerca da sentença e da ausência de manifestação após a intimação específica para impugnar os cálculos. No mais, a conta apresentada observa, em análise própria da fase de liquidação, os parâmetros definidos no título executivo, respeitando os limites objetivos e subjetivos da coisa julgada, especialmente quanto aos sujeitos, período contratual, remuneração reconhecida, parcelas deferidas, honorários advocatícios, custas e critérios de atualização. Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos de liquidação de Id. 7b2dbc8, fixando o débito das reclamadas em R$ 37.906,69, atualizado até 24/02/2026. Em razão do aqui expresso, FICAM CITADAS as reclamadas, via DEJT, para pagamento ou garantia do juízo em relação ao débito no importe de R$ 37.906,69, no prazo de 48 horas, estabelecido no caput do art. 880 da CLT, sob pena de execução. Cumpra-se. Publique-se. TERESINA/PI, 01 de junho de 2026. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA FERREIRA DA SILVA
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