Processo 0001447-39.2022.5.12.0019

TRT12 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001447-39.2022.5.12.0019
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
03/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA AP 0001447-39.2022.5.12.0019 AGRAVANTE: SALI NUNES DEFREYN AGRAVADO: CAICARA KATIA DIAS PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0001447-39.2022.5.12.0019 (AP) AGRAVANTE: SALI NUNES DEFREYN AGRAVADO: CAICARA KATIA DIAS RELATOR: GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA       CRÉDITOS TRABALHISTAS DEVIDOS POR PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE DE PENHORA DE RENDIMENTOS/PROVENTOS DE APOSENTADORIA. Nos termos do TEMA nº 75 do TST, "na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor".       V I S T O S, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO, provenientes da 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL. A sócia da executada principal (VIEMRA COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - EPP) agrava de petição contra a decisão, ao julgar procedente o IDPJ para fins de incluí-la na execução e, com isso, declará-la responsável patrimonialmente pela dívida apurada neste feito, rejeitou os seus embargos à penhora, mantendo a constrição de numerário existente em sua conta bancária, em que pese a alegação de que a quantia apreendida judicialmente se trataria de parcela impenhorável, pois referente ao benefício que aufere da Previdência Social (proventos de aposentadoria). Contraminuta foi oferecida pela exequente, pugnando pela manutenção da decisão agravada. É o relatório. VOTO Satisfeitos os pressuposto legais de admissibilidade, conheço do agravo de petição e da contraminuta. Não obstante o posicionamento adotado pelo Juízo de primeiro grau, que, em relação ao ato de constrição de numerário incidente sobre a conta bancária da suscitada no presente IDPJ, recebeu a manifestação desta (petição do marcador 161) como embargos à execução (despacho do marcador 165), não vejo motivos para não se proceder à análise da pretensão recursal, voltada para a declaração de impenhorabilidade do valor apreendido, na medida em que a questão posta a acertamento envolve matéria de ordem pública, arguível a qualquer tempo e modo, inclusive, por meio de simples peticionamento nos autos, bem assim de ser até mesmo reconhecida de ofício pelo juiz. MÉRITO AGRAVO DE PETIÇÃO OPOSTO PELA SUSCITADA NO IDPJ (SALI NUNES DEFREYN) Penhora sobre proventos de aposentadoria Requer, a suscitada, a reforma da decisão que, ao julgar procedente o IDPJ para incluí-la na relação processual executiva, manteve o bloqueio em sua conta bancária, a despeito desta ser "usada exclusivamente para receber sua aposentadoria" (fl. 772), circunstância que tornaria ilegal o ato de apresamento, ante a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC. À análise. No tocante à decisão agravada, ela tem por fundamento o fato de a suscitada/embargante não ter produzido "prova de que os valores fossem oriundos de proventos de aposentadoria, uma vez que se limitou a juntar o extrato demonstrando o recebimento do benefício do INSS (M 164 - ID 40ac3b6 - fl. 755), sem comprovar que esses foram os valores efetivamente bloqueados" (fl. 773). A despeito do entendimento esposado pelo Julgador da origem, reputo que as provas produzidas pela agravante, em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados