Processo 0001447-54.2024.5.17.0011

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001447-54.2024.5.17.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001447-54.2024.5.17.0011 RECLAMANTE: RAYANNE GOLDGNER GOMES TRIGUEIRO RECLAMADO: 100 POR CENTO EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a4daaa proferida nos autos. DECISÃO Vistos. etc. Sem oposição das partes, por reputá-los adequados ao conteúdo do título executivo, homologo os cálculos apresentados pela contadoria, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Fixo o quantum debeatur em R$ 33.937,47, atualizável quando do efetivo pagamento. Fixo os honorários periciais em R$1.500,00. Sobre o requerimento da ré. Considerando que o parcelamento do débito previsto no art. 916 do CPC prestigia os princípios da economia e celeridade processual tão caros ao processo do trabalho, defiro o pleito do réu. O executado já depositou nos autos 30% de entrada; o restante deverá ser pago em seis parcelas iguais e sucessivas, com vencimento todo dia 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente, caso tal dia caia em sábado, domingo ou feriado, iniciando-se em 15/06/2026. Em caso de inadimplemento, será reiniciada a execução, cobrando-se o valor remanescente, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos. Após o integral quitação do parcelamento, os autos irão a contadoria para apuração do remanescente referente aos juros e à correção monetária, de sorte que fica a executada desde já ciente que deverá comprovar o recolhimento, em cinco dias, tão logo intimada do valor. À medida em que os pagamentos forem efetuados, a secretaria deverá expedir os pertinentes alvarás, apurando-se o remanescente, independentemente de qualquer ordem. Intimem-se, sendo o autor para que indique número de conta bancária que possibilite a transferência dos valores a que faz jus. Após, expeça-se alvará dos valores depositados nos autos, na proporção e a quem de direito, devendo a Contadoria incluir os honorários suprafixados no sistema de cálculos. Por fim, após cumpridas todas as providências, voltem os autos conclusos para extinção.   VITORIA/ES, 15 de maio de 2026. BERNARDO PINHEIRO BERNARDI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAYANNE GOLDGNER GOMES TRIGUEIRO

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