Processo 0001447-58.2024.5.10.0008
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001447-58.2024.5.10.0008 RECLAMANTE: JANAINA DE CARVALHO DE SOUSA RECLAMADO: DOMED PRODUTOS E SERVICOS DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5788ecb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor AOKI YKEDA GONZAGA PACHECO, em 27 de abril de 2026. SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: JANAINA DE CARVALHO DE SOUSA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX RECLAMADA: DOMED PRODUTOS E SERVICOS DE SAUDE LTDA, CNPJ: 03.771.319/0001-09 Vistos. Tendo a reclamada assegurado espontaneamente a execução, requereu a extinção do feito. Por sua vez, a exequente postulou a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados, com a finalidade de conferir quitação à obrigação de fazer. Quitado integralmente o débito da executada, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Sem prejuízo à fluência do prazo recursal, libero os créditos da exequente e demais credores. Determino que a Caixa Econômica Federal (Agência 3920) efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 3920.XXX.XXX.XXX-XX-0 (fl. 288/id. cd17243), conforme cálculos de fls. 273/id. 31ebd34: 1) Custas: R$ 82,03 (recolher em guia GRU; UG 080016; código 18740-2; competência: 04/2026; data de vencimento: 30 dias; contribuinte: empregador DOMED PRODUTOS E SERVICOS DE SAUDE LTDA, CNPJ: 03.771.319/0001-09); 2) Honorários advocatícios: R$ 613,83 (transferir para a conta bancária: BANCO: 0260 (NUBANK) - AGÊNCIA: 0001 - CONTA CORRENTE: 114417893-6, de titularidade de ROSADO & CUNHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 63.093.632/0001-67, informada às fls. 286/id. f5c8f4d pela advogada da reclamante, Dr. ALINE ROSADO OHLWEILER DA SILVEIRA - OAB/DF Nº 73.206, que detém poderes conferidos na procuração de fl. 19/Id. a078f53); 3) Crédito Líquido: SALDO REMANESCENTE (transferir para a conta bancária: BANCO: 0260 (NUBANK) - AGÊNCIA: 0001 - CONTA CORRENTE: 114417893-6, de titularidade de ROSADO & CUNHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 63.093.632/0001-67, a título de quitação do crédito da parte autora JANAINA DE CARVALHO DE SOUSA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX), ressaltando que a parcela constante de planilha de Id. 31ebd34 correspondente aos "honorários líquidos devidos a JÚLIO CÉSAR ALEXANDRE" integra o crédito líquido da exequente, uma vez que refere-se aos serviços de contabilidade, cuja remuneração compõe o montante a ser levantado). 4) Zerar e encerrar a conta originária. Proceda-se ao cumprimento da ordem acima via SIF. Porventura, havendo impossibilidade técnica na transferência bancária pelo SIF, confiro ao presente ato força de ALVARÁ que deverá ser enviado para o e-mail da instituição bancária: ag3920df02@caixa.gov.br. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo os comprovantes de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Comprovada a movimentação financeira, registrem-se os valores pagos/recolhidos no sistema PJe. Decorrido o prazo legal sem recurso das partes, proceda-se à averiguação de conta judicial ainda ativa com saldo à disposição do Juízo e a existência de quaisquer pendências que impeçam o arquivamento…
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