Processo 0001447-76.2025.5.11.0014
TRT11 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001447-76.2025.5.11.0014 RECLAMANTE: JUSCELINO DA COSTA SOUZA RECLAMADO: C M M GUALBERTO ADMINISTRACAO PREDIAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a232c1 proferido nos autos. DESPACHO - Considerando a baixa dos autos e o teor do v. Acórdão-TRT (Id. c7ec50a), que conheceu do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante e deu-lhe provimento, reformando a sentença; - Considerando as obrigações de fazer determinadas na r. decisão; - Considerando a petição da parte autora (Id. 49d809d) informando que sua CTPS é digital e requerendo o prosseguimento, DECIDO: I. Intimar a parte reclamada, por seu patrono, Dr. Renato Alves Pereira, OAB/AM 11313, para cumprir as obrigações de fazer determinadas no r. Acórdão-TRT (Id. c7ec50a), no prazo de 10 dias, sob as penas ali constantes; II. Cumpridos os itens supra, notificar a parte reclamante, por meio do advogado, para apresentar cálculos de liquidação, nos termos do §1º, art. 879, da CLT, incluindo-se eventuais multas pelo não cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, cientificando ainda que caso os cálculos sejam elaborados por meio do sistema Pje Calc, proceda o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE; III. Após, notificar a reclamada, por meio do advogado, para, no prazo de 08 dias, manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive quanto aos encargos previdenciários, fiscais e custas, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT. Caso a reclamada não se manifeste no prazo concedido para impugnação, ficam desde já homologados os cálculos apresentados pela parte reclamante, ficando citada para pagar ou garantir a quantia apontada pela parte autora, no prazo de 48h, independentemente de nova intimação, sob pena de execução, nos termos do art. 880, da CLT, prosseguindo-se com imediata penhora on line via BACENJUD/ RENAJUD e inclusão no BNDT; IV. Apresentada impugnação pela reclamada, intime-se a parte reclamante para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, e v. conclusos para julgamento. MANAUS/AM, 27 de maio de 2026. EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - C M M GUALBERTO ADMINISTRACAO PREDIAL EIRELI
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