Processo 0001447-93.2025.5.06.0021

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001447-93.2025.5.06.0021
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Central de Audiências Iniciais do Recife
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001447-93.2025.5.06.0021 RECLAMANTE: JONHNATAN SENA DOS SANTOS RECLAMADO: BOI KENTE COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf6ac92 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO HOMOLOGATÓRIA VALOR TOTAL DO ACORDO: R$ 9.000,00 DATA DA ÚLTIMA PARCELA (APENAS PARA FINS DE CONTROLE DA SECRETARIA DA VARA): ABRIL/2028 Homologo o acordo nos termos entabulados na petição de ID #id:4b47f17, com ANUÊNCIA DAS PARTES ÀS CLAUSULAS ADICIONAIS/SUBSTITUTIVAS DO JUÍZO REFERIDAS NO DESPACHO DE  #id:a7b6c29: 1ª. O juízo concede prazo improrrogável de 24 horas para que a transigente empregador(a) regularize a representação, mediante juntada de procuração em favor do patrono que subscreveu a petição do acordo, Dr. ALBERTO DUARTE, OAB-PE Nº 14.089-D, já que só consta o mandato tácito de #id:89a3e2b; 2ª. Custas pela(s) reclamada(s), no valor de R$ 180,00, correspondente a 2% de R$ 9.000,00, total do acordo, a serem recolhidas via GRU em 15 dias após a última parcela do acordo; 3ª. Crédito previdenciário a cargo da reclamada, a ser apurado pela Contadoria da Vara, que considerará 70% de verbas indenizatórias, para fins de fixação do valor de verbas de natureza salarial e, portanto, com incidência de contribuição previdenciária. A empresa deverá comprovar o recolhimento após notificação específica. A empresa deverá comprovar o recolhimento após notificação específica, através da competente guia de recolhimento (DARF - código de receita 6092), no prazo de 15 dias após a última parcela do acordo; 4ª. Cumpre ao(à) reclamante/ acionante/ acionada e ao(à) respectivo(a) advogado(a) informar acerca de eventual descumprimento do acordo, no prazo preclusivo de 30 dias, a partir do vencimento de cada parcela; 5ª. / Multa de 100% em caso de descumprimento, com o vencimento antecipado das parcelas subsequentes e execução imediata através dos convênios eletrônicos disponíveis ao Juízo; 6ª. O acordo quita as verbas objeto da transação e eventuais outros créditos pendentes durante a relação empregatícia; 7ª. 5ª. A transigente empregadora deve levar a efeito na CTPS do trabalhador os efeitos da projeção do aviso prévio indenizado,  preferencialmente no documento digital. Não sendo possível, devem as partes agendar depósito/anotação /retirada do documento físico na secretaria da vara, através do seguinte endereço eletrônico: vararecife21@trt6.jus.br. O período correspondente ao aviso prévio, mesmo que indenizado (não trabalhado), integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais; Partes cientes, por seus respectivos advogados, acerca dos termos desta decisão. Após o cumprimento integral do acordo, registrem-se os pagamentos/ recolhimentos e arquivem-se os autos. ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BOI KENTE COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI

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