Processo 0001448-51.2025.5.20.0001
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001448-51.2025.5.20.0001 RECLAMANTE: JOAO VICTOR PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: RENOVA SERVICOS DE COLETAS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d39ec6a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, na Reclamação Trabalhista proposta por J. V. P. S. em face de R. S. C. E. L. (1ª Reclamada) e E. M. S. U. - EMSURB (2ª Reclamada), DECIDO: CONCEDER ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita;REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva e de concessão das prerrogativas de Fazenda Pública suscitada pela 2ª Reclamada;No mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) Reconhecer a rescisão contratual na modalidade de dispensa sem justa causa, com data de saída em 09/06/2025; b) Condenar a 1ª Reclamada, e SUBSIDIARIAMENTE a 2ª Reclamada, a pagarem ao Reclamante, no prazo legal, as seguintes parcelas, apuradas em liquidação de sentença, observada a projeção do aviso prévio para 09/07/2025: Aviso prévio indenizado (30 dias);Salário retido de maio/2025 (2.221,43);Saldo de salário de junho/2025 (09 dias);13º Salário proporcional de 2025;Férias proporcionais acrescidas de 1/3;Multa do artigo 467 da CLT sobre as verbas acima e sobre a multa rescisória de 40%;Multa do artigo 477, § 8º, da CLT;Depósitos faltantes do FGTS;Multa de 40% do FGTS. DETERMINO que a 1ª Reclamada (RENOVA SERVICOS DE COLETAS ESPECIALIZADOS LTDA) proceda à baixa na CTPS digital do Autor, fazendo constar a data de saída em 09/06/2025 (e mais a projeção do aviso prévio), no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado desta sentença e intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00, em favor do Reclamante. Decorrido o prazo sem cumprimento, a obrigação de fazer será realizada pela Secretaria do Juízo, sem prejuízo da execução da astreinte. DETERMINO que os valores referentes ao FGTS e à multa de 40% sejam depositados na conta vinculada do reclamante, conforme disposição do artigo 26, parágrafo único da Lei 8.036/90, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado e intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em favor do Reclamante, limitada ao valor da obrigação principal. Após, expeça-se alvará judicial para saque do FGTS. Liquidação por simples cálculos, conforme planilha em anexo. Honorários sucumbenciais em favor do patrono do reclamante, no importe de 10% sobre o valor da condenação, a serem pagos pelas reclamadas, conforme fundamentado. Custas processuais pelas Reclamadas, no importe de 2%, calculadas sobre o valor da condenação. Prazo legal. NOTIFIQUEM-SE as partes. CINTHIA LIMA DE ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENOVA SERVICOS DE COLETAS ESPECIALIZADOS LTDA
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