Processo 0001449-22.2025.5.09.1980
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: JANETE DO AMARANTE ROT 0001449-22.2025.5.09.1980 RECORRENTE: BRUNO BATISTA DE SOUSA RECORRIDO: PROCOPIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA A Secretaria da Sétima Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001449-22.2025.5.09.1980, pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) JANETE DO AMARANTE, está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário em face de sentença que determinou o arquivamento da reclamação trabalhista em razão da ausência injustificada do reclamante à audiência e condenou-o ao pagamento de custas processuais. O autor busca a concessão da justiça gratuita e a isenção das custas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o reclamante faz jus à concessão da justiça gratuita; (ii) determinar se, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, o reclamante deve arcar com as custas processuais em razão de sua ausência injustificada à audiência, como condição para a propositura de nova ação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ajuizamento da reclamação trabalhista ocorreu em 18/11/2025, o que atrai a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/2017. 4. O requerimento de gratuidade da justiça pode ser deduzido a qualquer tempo e fase processual, inclusive recursal, conforme Orientação Jurisprudencial 269 da SBDI-1 do TST. 5. Para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, é necessário analisar se a parte autora recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (art. 790, §3º e §4º, da CLT). 6. Esta Turma, por maioria, entende que a declaração de hipossuficiência firmada pela parte ou por seu advogado com poderes para tanto, possui presunção relativa de veracidade, conforme art. 99, § 3º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. 7. O Tribunal Pleno do TST, no IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084 (Tema Repetitivo 21), firmou tese sobre o tema, estabelecendo, dentre outros pontos, que o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 8. No caso, a parte juntou declaração de hipossuficiência (fl. 18) e afirmou, na inicial, estar desempregada. 9. O artigo 844 da CLT determina o arquivamento da reclamação trabalhista em caso de não comparecimento injustificado do reclamante à audiência. 10. A alegação genérica de falha de contato ou de impossibilidade de ciência dos atos processuais não afasta a incidência da penalidade legal. 11. O artigo 844, § 3º, da CLT, estabelece que o pagamento das custas é condição para a propositura de nova demanda. 12. A norma do artigo 844, § 2º, da CLT foi considerada constitucional na ADI 5766, em relação à responsabilidade pelo pagamento de ônus sucumbenciais em determinadas hipóteses. 13. O relator da ADI 5766 asseverou que não há supressão absoluta do direito de acesso por parte do hipossuficiente, pois a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.