Processo 0001450-45.2025.5.19.0002
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001450-45.2025.5.19.0002 AUTOR: DELCIO ALEXANDRE DOS SANTOS JUNIOR RÉU: BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61b0212 proferido nos autos. DESPACHO Fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00, considerando o grau de zelo do profissional, a natureza e importância da causa e o tempo exigido para o seu serviço. Intimem-se as partes da sentença id. 22a36ee, integrada pelos cálculos de id. 3043f28, com o seguinte dispositivo: III. DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por D.A.D.S.J. em face de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A., tudo conforme fundamentação supra que integra este dispositivo independentemente de transcrição, para condenar no pagamento das seguintes parcelas: -Indenização por danos morais, danos materiais e danos estéticos, na forma da fundamentação.. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, na forma do art. 790, § 3º da CLT. Honorários advocatícios de sucumbência e honorários perícias na forma da fundamentação. Para os fins do art. 832, §3º, da CLT, reconheço que possuem natureza indenizatória todas as parcelas deferidas. Quantum debeatur a ser apurado na fase de liquidação de sentença, com incidência de juros e correção monetária, bem como recolhimentos fiscais e previdenciários, conforme definido na fundamentação. Advirto as partes de que, além de não conhecidos (não interrompendo o prazo para interposição de recurso ordinário), será aplicada multa (art. 1.026, § 2º, do CPC) pela oposição de embargos de declaração protelatórios, como o que objetiva reexame de fatos e provas (“erro in judicando”). Custas pela reclamada arbitradas em 2% do valor da condenação, fixado em laudo pericial contábil, integrante da presente sentença para todos os fins. INTIMEM-SE AS PARTES APÓS A JUNTADA DA PLANILHA DE LIQUIDAÇÃO. Intime-se a União/PGF, oportunamente. Nada mais. MACEIO/AL, 22 de abril de 2026. NATALIA AZEVEDO SENA Juíza do Trabalho Substituta MACEIO/AL, 05 de maio de 2026. NATALIA AZEVEDO SENA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
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