Processo 0001450-65.2023.8.17.2380

TJPE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0001450-65.2023.8.17.2380
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Cabrobó
Última publicação
13/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Cabrobó R VER. JOÃO GONÇALVES DOS SANTOS, S/N, Forum Dr. Antônio de Novaes Mello e Avellins, CABROBÓ - PE - CEP: 56180-000 - F:(87) 38753985 Processo nº 0001450-65.2023.8.17.2380 AUTOR(A): MARIA LUZIMAR DA LUZ RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO S E N T E N Ç A I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Débito c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por Maria Luzimar da Luz em face da Neoenergia Pernambuco – Companhia Energética de Pernambuco (CELPE). Narra a autora que, em 10 de agosto de 2007, foi celebrada Ata de Reunião entre a então Celpe (hoje Neoenergia Pernambuco), a comunidade Truká e o Ministério Público Federal, cujo objeto era regularizar o fornecimento de energia elétrica na Ilha da Assunção. Afirma que, nos termos da cláusula 7ª do referido instrumento, o faturamento individualizado por unidade consumidora somente poderia ter início após a conclusão total das obras de infraestrutura e a realização das leituras iniciais dos medidores instalados. Sustenta que as obras mencionadas nunca foram integralmente concluídas, que os contadores jamais foram ligados em sua unidade específica e que faturas nunca lhe foram entregues — o que tornaria inexigível qualquer cobrança a título individual. Alega ter sido surpreendida com a negativação de seu nome no SCPC, efetivada pela ré em 06 de maio de 2021, referente a débito de R$ 6,28 (seis reais e vinte e oito centavos), com vencimento em 23 de agosto de 2018, sem que tenha recebido qualquer notificação prévia, em flagrante violação ao art. 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor. Diante disso, requereu: (a) concessão da gratuidade de justiça; (b) inversão do ônus da prova; (c) tutela de urgência para retirada do nome dos cadastros restritivos; (d) declaração de nulidade dos débitos; e (e) condenação da ré ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais. Juntou documentos. A Decisão de ID 134259085 deferiu a gratuidade de justiça e a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. O pedido de tutela de urgência, todavia, foi indeferido, ante a ausência de verossimilhança suficiente para a concessão da liminar. Citada, a ré apresentou contestação (ID 172195038), arguindo, em sede preliminar, ilegitimidade ativa da autora, ao fundamento de que esta não comprovou o vínculo étnico com a tribo Truká por meio do Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), sendo detentora apenas de declaração de endereço. No mérito, sustentou que o acordo de 2007 foi integralmente cumprido pela Celpe, fato reconhecido, segundo alega, em sede de Ação Civil Pública (proc. nº 0000404-09.2011.4.05.8304); que a infraestrutura de postes e medidores foi efetivamente instalada; que, a partir de 2009, integrantes da comunidade passaram a impedir o acesso de funcionários e a depredar os equipamentos; e que o faturamento pelo custo de disponibilidade (taxa mínima) ou por média histórica, nas hipóteses de impedimento de leitura, encontra amparo nas resoluções da ANEEL. Aduziu ainda que a responsabilidade pela notificação prévia da negativação seria exclusiva do órgão mantenedor do cadastro, à luz da Súmula 359 do STJ, inexistindo, portanto, ato ilícito de sua parte. Requereu, assim, a total improcedência dos pedidos da demanda. Juntou documentos. A autora apresentou réplica (ID 179547814), reafirmando a suficiência da declaração da Funai para demonstrar sua…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados