Processo 0001450-69.2009.8.14.0301
TJPA • Consignação em Pagamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM 0001450-69.2009.8.14.0301 SENTENÇA KKS COELHO (TORRESMO INDÚSTRIA E COMÉRCIO) ajuizou a presente Ação de Consignação em Pagamento em face de CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. - CELPA (atualmente denominada EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.). Em sua petição inicial de ID 70770521, a requerente alegou que mantinha um consumo médio histórico de energia elétrica de aproximadamente 3.524,8 kWh, correspondente ao valor de R$ 1.537,05. Relatou que, em novembro de 2008, a concessionária ré efetuou a troca do medidor de sua unidade consumidora e, ato contínuo, emitiu fatura no vultoso valor de R$ 8.100,13, referente a um suposto consumo de 17.103 kWh. A autora sustentou a irregularidade da cobrança, destacando que no referido mês de novembro suas atividades industriais estavam suspensas por força de interdição imposta pela ADEPARÁ, situação que perdurou até 17 de dezembro de 2008, conforme documentos de ID 70770521 - págs. 26/30. Afirmou que, mesmo após reclamações administrativas, as faturas subsequentes permaneceram em patamares que considerava excessivos. Diante da ameaça de suspensão do serviço, requereu autorização para consignar o valor que entendia devido, calculado pela média histórica de consumo, para fins de quitação das faturas de novembro e dezembro de 2008, totalizando o depósito inicial de R$ 3.074,10. A requerida apresentou contestação no ID 70770523 (págs. 34/41), argumentando pela legalidade e legitimidade dos valores faturados. Sustentou que, em fiscalização de rotina, constatou-se que o medidor anterior estava com a bobina queimada, o que acarretava um registro de consumo inferior ao real (erro médio de -65,62%). Alegou que, após a instalação do novo equipamento, o medidor passou a registrar o consumo efetivo da unidade industrial, o que justificaria o incremento nos valores das faturas. Defendeu que a recusa no recebimento de valores parciais era justa, dada a insuficiência do montante ofertado. O juízo proferiu sentença julgando o pedido parcialmente procedente, considerando quitadas as obrigações do período de novembro de 2008 a maio de 2010. Contudo, em sede de recurso de apelação interposto pela autora, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por meio do Acórdão de ID 70771013 (pág. 38), acolheu a preliminar de cerceamento de defesa. A Corte Superior considerou que o julgamento antecipado da lide foi prematuro, uma vez que a controvérsia sobre o real consumo de energia elétrica só poderia ser dirimida mediante a produção de prova pericial técnica, determinando a anulação da sentença e o retorno dos autos para a regular instrução processual. Com o retorno dos autos à origem, este juízo, em observância à decisão superior, nomeou perito judicial e determinou a realização da prova técnica no ID 92995919. Todavia, a parte autora manifestou-se no ID 95036321 informando que suas atividades estão fora de operação e que o imóvel onde funcionava a indústria foi devolvido ao proprietário e alienado a terceiros. Em razão de tais fatos, a própria requerente afirmou a impossibilidade de realização da perícia técnica no local. Diante do novo cenário fático e do esgotamento das possibilidades de dilação probatória técnica por circunstância atribuível à conduta da autora, este juízo, no ID 129542339, declarou o feito apto para julgamento. Na mesma oportunidade, foi indeferido o pedido de inversão do ônus da prova…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.