Processo 0001451-70.2024.5.05.0611

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001451-70.2024.5.05.0611
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete Processante de Recursos
Última publicação
18/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ANGELICA DE MELLO FERREIRA ROT 0001451-70.2024.5.05.0611 RECORRENTE: MOISES TAVARES DO SACRAMENTO RECORRIDO: SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08eefda proferida nos autos. ROT 0001451-70.2024.5.05.0611 - Quarta Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. MOISES TAVARES DO SACRAMENTO RICARDO BASILE DE ALMEIDA (RJ096352) Recorrido:   Advogado(s):   SUMUP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. BRUNA MAIA LEDO (SP309431) LUCAS AYRES DE CAMARGO COLFERAI (SP333828) Recorrido:   Advogado(s):   SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA BRUNA MAIA LEDO (SP309431) LUCAS AYRES DE CAMARGO COLFERAI (SP333828) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: MOISES TAVARES DO SACRAMENTO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo dispensado.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / ORGANIZAÇÃO SINDICAL (13016) / ENQUADRAMENTO SINDICAL (13155) / CATEGORIA PROFISSIONAL 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / GRUPO ECONÔMICO 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. SÚMULA 55 DO TST. BENEFÍCIOS A Parte Recorrente transcreveu e destacou o seguinte texto do Acórdão Regional para demonstrar o prequestionamento (grifos acrescidos): "Os documentos sociais juntados aos autos não deixam dúvida de que a 1ª Reclamada não possui, dentre seus objetivos sociais, a atividade bancária ou financiária. Conforme demonstra o contrato social de id a18c9af, o objeto da 1ª Reclamada é: "(i) prestação de serviços para a aceitação de cartões de crédito e de débito e outros meios de pagamento, através de telefones móveis ou através de qualquer outro meio eletrônico; (ii) solução, captura, identificação e transferência de pagamentos decorrentes de uso de cartões de crédito e de débito através de telefones móveis ou através de qualquer meio eletrônico, incluindo - mas não se limitando a - aqueles executados através do uso de leitora de cartões e outras atividades correlatas; (iii) importação, direta ou indiretamente; (iv) comércio varejista especializado em equipamentos de informática e comunicação, correlatos com a atividade de prestação de serviço da empresa; (v) correspondente bancário". (id 4d791e4). (...). Nesse contexto, não prospera a pretensão da parte autora de ser enquadrada como financiária, razão pela qual forçoso concluir que não são devidos os pleitos previstos nas normas coletivas dos financiários e aplicação da Súmula 55/TST." A Revista merece trânsito. Pelos fundamentos expostos no Acórdão, vislumbra-se, na decisão da Turma, possível contrariedade à tese jurídica firmada no RR - 0011793-60.2023.5.18.0241 - Tema 177 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo do Tribunal Superior do Trabalho, razão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados