Processo 0001451-70.2024.8.25.0059
TJSE • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202486001454 NÚMERO ÚNICO: 0001451-70.2024.8.25.0059 REQUERENTE : DANILA RODRIGUES VIEIRA ADV. : KATIA LUCIA CUNHA SIQUEIRA - OAB: 2422-SE REQUERIDO : INSS DECISÃO....: OBSERVO QUE O DESLINDE DA MATÉRIA DISCUTIDA NOS AUTOS RECLAMA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CONSIDERANDO QUE O ART. 465 DO CPC PRECONIZA SER COMPETÊNCIA DO JUIZ A NOMEAÇÃO DE PERITO ESPECIALIZADO NO OBJETO DA PERÍCIA, BEM COMO OBSERVANDO OS RELATÓRIOS MÉDICOS ANEXADOS AOS AUTOS, DIANTE DA NECESSIDADE DE
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