Processo 0001451-72.2007.8.11.0086

TJMT • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0001451-72.2007.8.11.0086
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
1ª Vara de Nova Mutum
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM PROCESSO: 0001451-72.2007.8.11.0086 EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: ANTONIO PINHEIRO, IRENE JEGH PINHEIRO DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora apresentada por IRENE JEGH PINHEIRO, em face da constrição de ativos financeiros realizada por meio do SISBAJUD, no valor total de R$ 45.129,29. A executada sustenta a impenhorabilidade dos valores bloqueados, requerendo o levantamento da constrição. É o relatório. Decido. O art. 833, X, do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de quarenta salários-mínimos. A interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça ao referido dispositivo firmou-se no sentido de que a proteção legal não se restringe aos valores mantidos em caderneta de poupança, alcançando também quantias depositadas em conta-corrente, conta de pagamento, fundos de investimento e outras modalidades de aplicação financeira, desde que observado o limite legal. No caso concreto, o bloqueio realizado via SISBAJUD atingiu o montante de R$ 45.129,29, valor inferior ao limite correspondente a quarenta salários-mínimos. Os documentos juntados demonstram que a constrição incidiu sobre recursos mantidos em contas de pagamento e aplicações financeiras, situação que, à luz da orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, não afasta a incidência da regra de impenhorabilidade. Assim, considerando que o valor integral da constrição permanece abaixo do patamar protegido pelo art. 833, X, do CPC, impõe-se o reconhecimento da impenhorabilidade dos ativos financeiros bloqueados. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação à penhora para reconhecer a impenhorabilidade dos valores constritos e determinar o levantamento das restrições incidentes sobre os ativos financeiros da executada, até o limite atingido pela ordem de bloqueio. Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento. Nova Mutum, 04 de junho de 2026. Thaís d’Eça Morais Juíza Substituta

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados