Processo 0001451-93.2025.8.27.2738
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0001451-93.2025.8.27.2738/TO AUTOR : MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568) ADVOGADO(A) : THÚLIO AURÉLIO GUIMARÃES PASSOS (OAB TO006340) ADVOGADO(A) : MARIO VIANA CHAVES NETO (OAB TO005120) ADVOGADO(A) : EVELYN DE SALES MERCUCCI FREIRE (OAB TO005059) RÉU : LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SP297608) RÉU : MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS SA ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO 1. Consigno que o processo deverá tramitar sob a sistemática do juízo 100 % digital, consoante propugnam as resoluções 345/2020 do CNJ e 20/2021 do E. TJTO . Com efeito, o Juízo 100 % digital consiste na possibilidade de tramitação dos processos se valendo da tecnologia de acesso à Justiça por mecanismos virtuais, com atos processuais praticados com exclusividade por meio eletrônico, sem a necessidade de comparecimento físico nos ambientes forenses, o que poderá facilitar e emprestar maior celeridade ao processo. Não obstante, caso as partes desejem o prosseguimento do feito de forma presencial, deverão manifestar a oposição ao juízo 100% digital, de forma justificada, no prazo de 05 dias a contar da ciência do presente despacho/decisão . 2. RECEBO a inicial, uma vez que, a primeira vista, preenche os requisitos do artigo 319 do CPC/15 e estão presentes os pressupostos processuais. 3. DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita , tendo em vista os documentos comprobatórios acostados aos autos, notadamente os contracheques que evidenciam a percepção de rendimentos líquidos inferiores a dois salários mínimos, circunstância que denota a hipossuficiência econômica da parte autora. Tal condição é, ainda, corroborada pelos extratos da declaração de imposto de renda e pelos extratos bancários apresentados, os quais reforçam a presunção de insuficiência de recursos. 4. DETERMINO a inclusão em pauta audiência de conciliação, atendendo-se à antecedência mínima prevista no artigo 334 do CPC/15. Inexistindo indicação expressa na inicial, há que se presumir que a parte autora optou pela realização da audiência de conciliação, conforme inteligência, contrário senso, do §5º, do art. 334, do CPC/2015. 4.1. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para comparecer à audiência conciliatória, para a qual também deve ser intimada a parte autora, esta na pessoa de seu advogado (§3º, art. 334, CPC/2015) ou, caso seja assistida pela Defensoria Pública, deve ser intimada pessoalmente para comparecer ao ato. 4.2. Conste do mandado as seguintes advertências: I. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência (art. 335, I, CPC/15), devendo a parte requerida estar ciente de que, não contestada, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC/15); II. Caso não tenha interesse na autocomposição, o réu deverá informar por meio de petição nos autos, com a antecedência de até 10 (dez) dias, contados da data da audiência. Nessa hipótese, o termo inicial para contestar será da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu (art. 335, II, do CPC/15); III. A audiência de conciliação somente não será realizada caso as duas partes não tenham interesse na autocomposição, inclusive os litisconsortes (artigo 334, § 4º, I, e §6º, do CPC/15); IV. É…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.