Processo 0001452-37.2020.8.12.0001
TJMS • Apelação Criminal
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Apelação Criminal nº 0001452-37.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros Apelante: Joao Garcia do Nascimento DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo (OAB: 913152DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Élcio D'Ângelo Ementa. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ASSISTÊNCIA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Criminal interposta contra sentença que condenou o acusado pela prática do crime previsto no art. 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, á pena de 6 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por penas restritivas de direitos, além de 10 (dez) dias-multa, proibição de obter habilitação pelo prazo de 2 (dois) meses e pagamento das custas processuais. A defesa requer a reforma da sentença para afastar a condenação ao pagamento das custas processuais, sob o fundamento de hipossuficiência do recorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recorrente faz jus aos benefícios da gratuidade da justiça, em razão de sua hipossuficiência econômica; e (ii) estabelecer se o prequestionamento exige manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais invocads pelas partes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A assistência do réu pela Defensoria Pública durante toda a persecução penal, aliada aos elementos constantes dos autos que evidenciam sua hipossuficiência econômica, e justifica a concessão da gratuidade da justiça, cuja exigibilidade das custas ficará sob condição suspensiva por 5 anos, ex vi do art. 98, § 3º, do novel Código de Processo Civil. 4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Com o parecer, recurso provido. Tese de julgamento: 1. A assistência do acusado pela Defensoria Pública, aliada aos elementos concretos que evidenciam hipossuficiência econômica, autoriza a concessão da gratuidade da justiça. 2. O prequestionamento não exige manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais invocados pelas partes. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LXXIV, 134 ; CPC, art. 98, § 3º, 263; CTB, art. 306, caput; Lei Estadual nº 3.779/2009, art. 24, VI, "f". Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Criminal nº 0900609-37.2026.8.12.0001, 2ª Câmara Criminal, Rel. Juiz Alexandre Corrêa Leite, j. 30.06.2026, p. 02.07.2026; TJMS, Apelação Criminal nº 0931232-55.2024.8.12.0001, 1ª Câmara Criminal, Rel. Des. Lúcio R. da Silveira, j. 15.06.2026, p. 18.06.2026; TJMS, Apelação nº 0008780-91.2015.8.12.0001, Rel. Des. Paschoal Carmello Leandro. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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