Processo 0001452-88.2025.5.09.0003

TRT9 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001452-88.2025.5.09.0003
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SERGIO GUIMARAES SAMPAIO RORSum 0001452-88.2025.5.09.0003 RECORRENTE: COMERCIAL DE ALIMENTOS ZONTA LTDA RECORRIDO: MARIA EDUARDA GONCALVES COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9dc31a proferida nos autos. RORSum 0001452-88.2025.5.09.0003 - 5ª Turma Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. COMERCIAL DE ALIMENTOS ZONTA LTDA MARCELO PEREIRA DA SILVA PICONI (PR42314) Recorrido:   Advogado(s):   MARIA EDUARDA GONCALVES COSTA JONATHAN DA CRUZ (PR68506)   RECURSO DE: COMERCIAL DE ALIMENTOS ZONTA LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/05/2026 - Id 52cdcab; recurso apresentado em 08/06/2026 - Id 1fa1919). Representação processual regular (Id f9bbf4c). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id df3d681: R$ 20.000,00; Custas fixadas, id df3d681: R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 2bf681f, 205a108: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id ce4f060, 515f6a5; Depósito recursal recolhido no RR, id d853c0c, 47258c6: R$ 6.186,17.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula nº 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional e em divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / GESTANTE Alegação(ões): - contrariedade ao item III da Súmula nº 244 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do inciso IV do artigo 1º; artigo 2º; incisos II, XXII e LIV do artigo 5º; caput do artigo 170 da Constituição Federal. - violação ao artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. - contrariedade à tese de repercussão geral fixada pelo STF no Tema nº 497. A Reclamada alega que restou incontroverso nos autos que a Reclamante foi admitida mediante legítimo contrato de trabalho por prazo determinado na modalidade de experiência, com vigência estabelecida de 16/09/2024 a 14/12/2024, e que o encerramento do vínculo jurídico operou-se no exato dia estipulado pelas partes como termo final do pacto de experiência. Afirma que houve a extinção normal do contrato pelo decurso de tempo predeterminado, inexistindo qualquer ato de dispensa imotivada ou ruptura abrupta e arbitrária promovida pela empresa, sendo que a extinção do contrato deu-se por expressa manifestação de desinteresse da própria Reclamante na continuidade ou indeterminação da avença. Argumenta que a exigência de assistência sindical para o pedido de demissão do empregado estável revela-se totalmente impertinente e inaplicável à hipótese dos autos, uma vez que no contrato de experiência que chega ao seu termo final, não há preexistência de estabilidade e nem ato de demissão propriamente dito. Assevera que o entendimento predominante é de que o fator determinante para a incidência da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados