Processo 0001453-16.2025.5.06.0146

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001453-16.2025.5.06.0146
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Jaboatão
Última publicação
31/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001453-16.2025.5.06.0146 RECLAMANTE: ANDREA CANDIDO DA SILVA LIMA RECLAMADO: R M TERCEIRIZACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fd2a50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I - RELATÓRIO ANDREA CANDIDO DA SILVA LIMA, já qualificada, ajuizou ação trabalhista em face de R M TERCEIRIZAÇÃO LTDA, postulando os títulos constantes no rol dos pedidos da inicial. Conciliação inicial rejeitada. A reclamada apresentou defesa, procurações e documentos. Foi dispensado o depoimento da autora e colhido o depoimento do preposto da reclamada. A autora não apresentou prova testemunhal e a reclamada dispensou a oitiva da sua testemunha. Razões finais remissivas pelas partes. Frustrada a segunda proposta de acordo. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINARES ATUAÇÃO DE OFÍCIO QUANTO ÀS PRETENSÕES RELATIVAS AO ACÚMULO DE FUNÇÃO E À INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL É considerada inepta a petição inicial quando ausente o pedido ou a causa de pedir, nos termos do art. 840, §3º, da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 330, §1º, I, do Código de Processo Civil. Na exordial, a autora relata que: I- a empregadora promoveu alterações unilaterais e prejudiciais às condições inicialmente contratadas, exigindo que a Reclamante realizasse tarefas completamente estranhas à sua função, como varrer salas, auxiliar na cozinha, substituir professoras e cuidar de alunos, em clara violação ao artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, que proíbe qualquer modificação contratual que acarrete, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. II- a partir de sua transferência para a Escola Municipal Marechal Costa e Silva, a Reclamante passou a ser assediada sistematicamente pela gestora Luciana, que lhe impunha tarefas vexatórias, ameaças constantes como “vou pedir sua devolução” ou “se não fizer, peço sua demissão”, e punições indiretas, como o isolamento em sala sem ventilação e sem contato com colegas. Em novo local de trabalho, a Escola Municipal Vânia Laranjeira, o assédio persistiu sob nova direção, agora perpetrado pela gestora Evandra, igualmente abusiva em sua conduta. As atitudes de ambas ultrapassam os limites do poder diretivo e configuram tratamento com rigor excessivo, nos termos da alínea “b” do artigo 483 da CLT. Importante destacar que a Reclamante, na tentativa de buscar amparo institucional, comunicou reiteradamente os abusos à supervisora Dani, representante direta da Reclamada. No entanto, ao invés de agir para conter os abusos, a supervisora afirmava de forma omissa e negligente: “não posso fazer nada, se não quiser, peça para sair”. Basta uma simples análise do rol de pedidos da exordial para se constatar a ausência de pedido quanto ao acúmulo de função e à indenização por assédio moral. Assim, atuando de ofício, DECLARO a inépcia da petição inicial para extinguir sem resolução de mérito as pretensões relativas ao acúmulo de função e à indenização por assédio moral (art. 485, I, do CPC). VALOR DA CAUSA Na contestação a reclamada impugnou o valor da causa, todavia deixou de renovar a impugnação no momento processual oportuno, nas razões finais (Lei nº 5.584/70, art. 2º, § 1º). REJEITO a preliminar. MÉRITO ESTABILIDADE PROVISÓRIA, INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA À ESTABILIDADE E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM DECORRÊNCIA DE DOENÇA OCUPACIONAL …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados