Processo 0001453-40.2025.5.21.0003
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001453-40.2025.5.21.0003 RECLAMANTE: GUILHERME CAVALCANTI TRINDADE RECLAMADO: CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9526857 proferida nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I. RELATÓRIO CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA, qualificada nos autos do processo em epígrafe, opôs Embargos de Declaração em 27 de maio de 2026 (ID 299dc39), em face da sentença de mérito proferida em 20 de maio de 2026 (ID 12f39b0), a qual foi acompanhada da planilha de cálculos de liquidação de ID 9fc3a2d, elaborada pela Contadoria do Juízo. A embargante alega a ocorrência de vícios na decisão embargada, apontando, de forma específica, os seguintes aspectos: obscuridade quanto à natureza da obrigação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, defendendo que a fundamentação estabeleceu obrigação de fazer enquanto o dispositivo e os cálculos fixaram obrigação de pagar; omissão quanto à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos em desfavor do reclamante, bem como excesso no percentual de honorários fixado em seu desfavor; omissão e contradição na condenação ao pagamento da multa do artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob o argumento de que foi instaurada controvérsia real em sede de defesa; e contradição na condenação ao pagamento da multa de 40% sobre o FGTS, haja vista que o contrato de trabalho havido entre as partes foi reconhecido como sendo por prazo determinado. Diante do potencial efeito modificativo decorrente dos embargos opostos, este Juízo proferiu despacho em 29 de maio de 2026 (ID f0ded8f), determinando a intimação da parte autora para que se manifestasse sobre os embargos declaratórios da reclamada, em estrita observância ao contraditório prévio exigido pela legislação processual civil e trabalhista. O reclamante, devidamente intimado, apresentou suas contrarrazões aos embargos de declaração em 12 de junho de 2026 (ID 8b51a75), por meio de petição subscrita eletronicamente por seu patrono, pugnando pelo integral desprovimento do recurso e pela manutenção da sentença embargada em todos os seus termos. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório, em termos detalhados. II. FUNDAMENTAÇÃO DA ADMISSIBILIDADE Os embargos de declaração são tempestivos, uma vez que a embargante tomou ciência da sentença em 25 de maio de 2026, iniciando-se o prazo legal de 5 dias em 26 de maio de 2026 e findando em 1 de junho de 2026, tendo a peça recursal sido protocolada eletronicamente em 27 de maio de 2026 (ID 299dc39). A representação processual encontra-se regular, mediante instrumento de mandato acostado aos autos. Não se exige preparo para a presente modalidade recursal, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. O reclamante também atendeu tempestivamente ao chamado judicial, apresentando suas contrarrazões em 12 de junho de 2026 (ID 8b51a75), dentro do prazo legal de 5 dias úteis contados de sua intimação regular. Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração opostos pela reclamada, bem como das contrarrazões apresentadas pelo reclamante, passando à análise detalhada das matérias suscitadas. DA OBRIGAÇÃO RELATIVA AO FGTS (TEMA 68 DO TST) A embargante sustenta a existência de obscuridade na sentença…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.