Processo 0001453-75.2025.5.13.0031
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001453-75.2025.5.13.0031 AUTOR: RODRIGO FALCAO CARVALHO PORTO DE FREITAS RÉU: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01a307b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III DISPOSITIVO. Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, decido: rejeitar a impugnação ao pedido de justiça gratuita; rejeitar a preliminar de inépcia; acolher a impugnação ao valor da causa; acolher a prejudicial de prescrição quinquenal e extinguir o processo, com resolução do mérito, em relação aos pedidos anteriores a 16/10/202, nos termos do art. 487, II, do CPC; e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por RODRIGO FALCÃO CARVALHO PORTO DE FREITAS, em face de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita. Deferida a justiça gratuita ao reclamante. Garantidas à reclamada as prerrogativas da Fazenda Pública. Honorários sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação. Os honorários periciais ficarão sob responsabilidade da União, fixados em R$1.000,00 (mil reais), de acordo com a qualidade e a complexidade do trabalho realizado pelo perito e obedecido o limite fixado no artigo 1º do Ato TRT13 SGP nº 055, de 08 de abril de 2026, da Secretaria Geral da Presidência deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, vigente a partir de 1º/05/2026. Custas processuais pelo reclamante no valor de R$1.207,47, calculadas à base de 2% sobre o valor dado à causa, R$60.373,80, porém dispensadas. Deve a Secretaria providenciar a retificação do valor da causa na autuação processual. Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS). Notifiquem-se as partes. ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO FALCAO CARVALHO PORTO DE FREITAS
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