Processo 0001453-81.2025.5.13.0029

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001453-81.2025.5.13.0029
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
06/04/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO RORSum 0001453-81.2025.5.13.0029 RECORRENTE: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (7) RECORRIDO: MARIA JOSE DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2837964 proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   RORSum 0001453-81.2025.5.13.0029 - 2ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) Recorrido:   Advogado(s):   ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) Recorrido:   Advogado(s):   CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) Recorrido:   HUGO DUARTE VILAR Recorrido:   Advogado(s):   KAIROS SEGURANCA LTDA MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) Recorrido:   Advogado(s):   MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) Recorrido:   Advogado(s):   MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) Recorrido:   Advogado(s):   MARIA JOSE DE SOUSA DORCAS SILVA RIBEIRO (PB30947) Recorrido:   Advogado(s):   MB COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) Recorrido:   Advogado(s):   NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES S/A MARIANA FERNANDES TELES (PE45247)   RECURSO DE: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/07/2026 - Id 6a5ca88; recurso apresentado em 20/07/2026 - Id 2c7fd4b). Regular a representação processual (ID. ab0c697). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO   Alegação(ões): - ofensa ao artigo 5º, XXXV, LV e LXXIV, da Constituição Federal. - violação dos artigos 99, § 7º, e 101, § 1º, do Código de Processo Civil; e 769 e 790, §4º, da Consolidação das Leis do Trabalho. - contrariedade à Súmula nº 463, II, do Tribunal Superior do Trabalho. As partes recorrentes se insurgem contra a decisão que deixou de conhecer do recurso ordinário, por considerá-lo deserto. Ao exame. As recorrentes não se desincumbiram do ônus de indicar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, de modo a cumprir a exigência formal prevista no § 1º-A, inciso I, do artigo 896 da CLT, cujo descumprimento acarreta o não conhecimento do recurso.  Com efeito, não foi feita qualquer transcrição do acórdão recorrido no tópico próprio, não tendo, portanto, as recorrentes apontado o trecho pertinente em que se encontra a tese firmada pelo órgão julgador e que é objeto…

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