Processo 0001453-85.2022.8.16.0180
TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: 44 3259-6070 - E-mail: flaf@tjpr.jus.br Autos nº. 0001453-85.2022.8.16.0180 Processo: 0001453-85.2022.8.16.0180 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Crimes contra a Flora Data da Infração: 14/08/2022 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANA Réu(s): AGUINALDO ALVES FERREIRA SENTENÇA AGUINALDO ALVES FERREIRA, já qualificado nos autos, foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 32 da Lei n.º 9.605/1998, estando o relatório dispensado nos termos do artigo 81, §3º, da Lei 9.099/95. 1. FUNDAMENTAÇÃO A presente ação penal imputa ao acusado o delito de maus tratos a animal doméstico, previsto no artigo 32, da Lei nº 9.605/98: “Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.” Evidencia-se dos autos que a materialidade do delito de maus tratos encontra-se demonstrada por meio do boletim de ocorrência (evento 6.1), laudo clínico veterinário (evento 17.4), bem como pelos relatórios fotográficos (evento 18.1/18.7). Com relação a autoria e responsabilidade penal do acusado, diante das evidências colhidas no Termo Circunstanciado instaurado e das provas produzidas em juízo, verifica-se não haver dúvidas da sua participação no delito. Vejamos: A testemunha e médico veterinário MARCOS ALBERTO LOPES BATISTA, relatou quando questionado em juízo que Rafael, tenente da polícia militar, acompanhado de outro policial da Força Verde, levou nove galos até sua residência em um domingo. Informa que os policiais solicitaram que a testemunha, médico veterinário, elaborasse um laudo sobre os animais para instaurar um processo. A testemunha observou os galos pessoalmente, verificando algumas lesões, mas não esteve na propriedade onde os animais eram mantidos, salientou, ainda, que os policiais mostraram fotografias e vídeos que indicavam que os animais estavam em locais pequenos, com pouca ventilação e condições inadequadas de espaço, alimento e água. No exame clínico, a testemunha constatou que apenas dois ou três galos apresentavam lesões mais evidentes, como escoriações, perda de penas e ferimentos superficiais, enquanto os demais tinham poucas marcas e que segundo informações dos policiais, os animais eram destinados a rinhas, embora a testemunha não tivesse experiência direta nesse tipo de prática, apenas conhecimento por imagens e relatos. Afirmou a testemunha que alguns galos estavam com artefatos típicos de rinha e que foram transportados em sacos, com as pernas amarradas e a cabeça para fora, separados para evitar que se machucassem. A testemunha policial ambiental OSCAR ZANDONA TONIOLO JUNIOR, afirmou que recebeu uma denúncia anônima sobre possíveis maus-tratos a galos em uma chácara. Disse que ao chegar no local foram atendidos pelo proprietário, que confirmou a existência das aves. Afirmou que constataram que os animais estavam em pequenas gaiolas de madeira, sem ventilação adequada e sem espaço para realizar comportamentos naturais como ciscar e se movimentar, e que as gaiolas apresentavam sujeira misturada com comida e água, o que caracterizava condições insalubres. O policial informou ainda que verificaram que os galos tinham mutilações, como dedos e esporões…
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