Processo 0001454-43.2025.5.08.0114

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001454-43.2025.5.08.0114
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Parauapebas
Última publicação
09/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATSum 0001454-43.2025.5.08.0114 RECLAMANTE: BRUNO COSTA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA BARBOSA MELLO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee91073 proferido nos autos. DESPACHO O Reclamante,  por meio da manifestação de ID 9f0e484, busca justificar sua ausência na perícia e requer sua redesignação. Conforme fundamentado no despacho de ID debcb03, REITERA-SE que aa audiência realizada em 29/01/2026, conforme ata de Id 66da913, o próprio Reclamante requereu a perícia médica para averiguar a lesão no ombro. Na ocasião, o Reclamante foi expressamente advertido de que deveria comparecer à perícia portando todos os exames médicos, no horário pontual, sob pena de a ausência injustificada atrair a aplicação do art. 400 do Código de Processo Civil (CPC). Dessa forma, o Reclamante, desde o início do processo, com a petição inicial em 08/10/2025, já indicava residir em Pedra Branca do Amapari - AP. A alegação de que a distância torna o comparecimento inviável, quando o endereço de residência já era conhecido e a perícia foi requerida pelo próprio Reclamante com ciência das suas obrigações, não configura motivo superveniente ou imprevisível que justifique o adiamento. O princípio da marcha processual, que preza pela celeridade e regular andamento do processo, impede que um pedido como este, baseado em circunstâncias já conhecidas e advertidas, cause retrocessos desnecessários.  Assim, resta precluso o direito à produção dessa prova pela parte. Ante o exposto, indefiro o pedido de redesignação da perícia e a justificativa de ausência apresentada na manifestação de ID 9f0e484. Ainda, considerando a determinação da suspensão do feito, realizada em ata de audiência, e a juntada do respectivo laudo pelo perito , determino a designação da audiência para o dia  24/06/2026 às 11:20  horas, para provável encerramento da instrução processual, ficando dispensada a presença das partes e de seus procuradores, presumindo-se não haver mais provas a produzir. A audiência designada será realizada telepresencialmente, por meio do seguinte link do Zoom: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=K00rOWgwMzR6WWpaZGhyWk83dmNZdz09 ; ID da reunião: 872 5345 8977; Senha de acesso: 3VT.pebas. Fica dispensada a presença das partes e de seus procuradores, presumindo-se não haver mais provas a produzir. Reclamante e Reclamada(s) cientes por meio da publicação do presente despacho. PARAUAPEBAS/PA, 19 de maio de 2026. ALBENIZ MARTINS E SILVA SEGUNDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA BARBOSA MELLO SA

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