Processo 0001454-43.2025.5.09.0008
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001454-43.2025.5.09.0008 AUTOR: EVERTON LUIZ ALVES BARBOSA RÉU: ECOVILLE PIZZARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5f2d77 proferido nos autos. Curitiba, 25 de junho de 2026 Thais Baum Xavier - Técnico Judiciário DESPACHO Em 17 de junho de 2026, o ministro Gilmar Mendes, relator do ARE n. 1.532.603/PR (Tema 1.389 da Repercussão Geral), determinou o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho que versem sobre a controvérsia submetida ao citado tema. Na decisão, o relator consignou que a suspensão indistinta dos processos em fase de instrução ou pendentes de julgamento nas instâncias ordinárias tem ocasionado significativo represamento da prestação jurisdicional, recomendando-se, por razões de proporcionalidade, economia processual e razoável duração do processo, o regular prosseguimento dos feitos até o esgotamento da jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho. Ficou estabelecido, contudo, que a suspensão dos processos deverá ser observada após o esgotamento da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho, permanecendo os feitos sobrestados até o julgamento definitivo do Tema 1.389 da Repercussão Geral ou ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal. Diante disso, determino a inclusão destes autos na pauta regular de audiência, para que se dê prosseguimento à sua tramitação, no estado em que o processo se encontrava antes do sobrestamento. Considerando que a conciliação é possível em qualquer fase do processo, ficam as partes e seus procuradores convocados para participar da audiência de Conciliação o dia 28/07/2026 12:15, a qual, na impossibilidade de conciliação, poderão ser fixadas as diretrizes para o prosseguimento do trâmite processual. Atentem-se as partes de que será gerado link de acesso a audiência redesignada, ocasião em que as partes serão intimadas. A fim de otimizar os trabalhos, solicita-se às partes e seus advogados que antes da audiência de conciliação estabeleçam contato entre si, discutindo uma eventual proposta de acordo, e, obtendo êxito, protocolem petição para análise pelo Juízo, que poderá, se entender cabível, inclusive, fazer a homologação da avença através da petição apresentada, dispensando a realização da audiência. Comprometem-se as partes e procuradores a realizarem os testes necessários na plataforma de videoconferência (zoom), a fim de evitar atrasos ou mesmo a inviabilidade de realização de audiência futura. Para melhores esclarecimentos quanto ao uso da Plataforma zoom, deverão os participantes acessar a página do tribunal TRT https://www.trt9.jus.br/videoconferencia. Intimem-se as partes. ATENÇÃO Eventuais atrasos decorrentes de audiências prévias em andamento poderão ocorrer. Assim, para facilitar o controle das partes e procuradores, informamos que o andamento da pauta do dia poderá ser acompanhado em TEMPO REAL através da pauta eletrônica dinâmica, disponibilizada no site do TRT da 9ª Região: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml através da aba “MOSTRAR PAINEL ROTATIVO”. CURITIBA/PR, 25 de junho de 2026. DANIEL RODNEY WEIDMAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ECOVILLE PIZZARIA LTDA - SANTA FELICIDADE PIZZARIA LTDA
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