Processo 0001454-79.2017.5.22.0002

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001454-79.2017.5.22.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
27/04/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001454-79.2017.5.22.0002 AUTOR: GILBERTO ALENCAR DE SOUSA RÉU: KERO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS DO PIAUI LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee3d4c5 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o despacho de id 14227ef, por meio do qual já foram delimitados os sucessores do reclamante falecido, reconheço a regularidade da sucessão processual nos presentes autos e indefiro o pedido de transferência integral para conta bancária de apenas uma das herdeiras, por ausência de legitimidade exclusiva para recebimento da integralidade do crédito. Ademais, no tocante aos valores que, após o falecimento do reclamante, foram depositados diretamente em conta bancária de sua titularidade, não há providência de liberação a ser determinada por este Juízo. Isso porque, uma vez efetivado o pagamento em conta de titularidade do credor, o numerário deixa a esfera de disponibilidade judicial, ingressando no patrimônio do falecido, não subsistindo saldo judicial a ser levantado ou rateado pela Secretaria. Desse modo, indefiro o pedido de levantamento judicial desses valores nestes autos. Eventual apuração acerca da destinação, disponibilidade ou partilha do numerário já depositado em conta de titularidade do de cujus deverá ser deduzida pela via própria. Por fim, defiro o pagamento do crédito do exequente mediante depósito em conta judicial vinculada aos autos, ficando a Secretaria encarregada de proceder à divisão do montante entre os sucessores regularmente habilitados, nos termos do despacho acima mencionado. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo. TERESINA/PI, 05 de maio de 2026. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VITOR MAGALHAES BEZERRA - SAMYA KAROLYNE BARROS LAVOR MARTINS - KERO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS DO PIAUI LTDA - ME

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