Processo 0001454-92.2025.5.22.0101

TRT22 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001454-92.2025.5.22.0101
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Desembargadora Basiliça Alves da Silva
Última publicação
26/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA ROT 0001454-92.2025.5.22.0101 RECORRENTE: ANTONIO PEDRO DO NASCIMENTO E OUTROS (1) RECORRIDO: ANTONIO PEDRO DO NASCIMENTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faaed09 proferida nos autos.   ROT 0001454-92.2025.5.22.0101 - 1ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. MUNICIPIO DE COCAL JAMYLLE DE MELO MOTA (PI13229) Recorrido:   Advogado(s):   ANTONIO PEDRO DO NASCIMENTO CLECIO BATISTA RODRIGUES (DF70138)   RECURSO DE: MUNICIPIO DE COCAL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/03/2026 - Id 8a9ebba; recurso apresentado em 05/05/2026 - Id f8f75f9). Representação processual regular (Id 9f315c1). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (art. 896-A da CLT), dispondo o § 6º do referido artigo que "O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas." 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES   Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 383 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos XXXV e LX do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 76 do Código de Processo Civil de 2015; §1º do artigo 104 do Código de Processo Civil de 2015; §1º do artigo 938 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. A parte recorrente sustenta que a decisão recorrida afrontou os artigos 76, 104, §1º, e 938, §1º, do CPC, bem como os artigos 5º, XXXV, LV, e 93, IX, da Constituição Federal, ao argumento de existência de nulidade processual, negativa de prestação jurisdicional e violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Aduz, ainda, divergência jurisprudencial e contrariedade ao entendimento consolidado na Súmula nº 383 do Tribunal Superior do Trabalho, além de dissenso com julgados de outros Tribunais em casos análogos. O r. Acórdão (Id eaa6208) decidiu a matéria da seguinte forma: "MÉRITO RECURSAL PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Insurge-se o reclamante em face da prescrição quinquenal argumentando que a confissão ficta aplicada afastaria tal prescrição, bem como, pelo fato do reclamado ter se beneficiado de sua força de trabalho por longos anos, o que tornaria "injusta" a limitação temporal de seus direitos. Sem razão, contudo. A confissão ficta, gera presunção relativa de veracidade sobre a matéria fática, não alcançando, todavia, as questões de direito. A prescrição, por sua vez, constitui matéria de ordem pública, podendo ser aplicada inclusive de ofício, cuja aplicação decorre de imperativo legal, não se sujeitando aos efeitos da confissão, pois trata-se de instituto que visa à estabilidade e segurança das relações jurídicas. De igual modo, o argumento de que o município se beneficiou do labor do obreiro por extenso período não possui o condão de afastar a incidência da norma prescricional. Não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT22

O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados