Processo 0001455-67.2025.5.07.0013
TRT7 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO RORSum 0001455-67.2025.5.07.0013 RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO RECORRIDO: JANAINA LOBO BRAGA LEITE DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87bb493 proferida nos autos. RORSum 0001455-67.2025.5.07.0013 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (SP39768) GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO (PE019382) Recorrido: Advogado(s): JANAINA LOBO BRAGA LEITE DE OLIVEIRA RAFAEL OLIVEIRA SANTOS (SP457089) Recorrido: MARCO ALESSANDRO FOLTRAN RECURSO DE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id f567ee3; recurso apresentado em 09/07/2026 - Id c154cea). Representação processual regular (Id 6ecdd8d). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id b365587: R$ 55.761,48; Custas fixadas, id b365587: R$ 1.115,23; Depósito recursal recolhido no RO, id 29eee0c, ad80b8d,088a01d,f7d2392: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 0b95304,049e4c8; Depósito recursal recolhido no RR, id ce8304c,d29636e: R$ 27.627,66. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / HONORÁRIOS PERICIAIS 1.5 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS Alegação(ões): Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: contrariedade à(ao): Súmula nº 378, II, do Tribunal Superior do Trabalho. violação da(o): artigos 5º, incisos II, LIV e LV, e 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal; artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil; artigo 840, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho. A parte recorrente alega, em síntese: Que o acórdão recorrido incorreu em erro ao reconhecer a existência de doença ocupacional, responsabilidade civil, dano moral e estabilidade acidentária baseando-se apenas em prova testemunhal, ignorando a ausência de nexo causal técnico estabelecido em laudo pericial. Sustenta que o perito judicial condicionou a concausalidade a fatos não provados…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.