Processo 0001455-87.2015.8.11.0035
TJMT • Inventário
Partes do processo (20)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS SENTENÇA AUTOS DO PROCESSO: 0001455-87.2015.8.11.0035 HERDEIRO e INVENTARIANTE: JULISMAN PEDRO CATULÉ INVENTARIADOS: JOÃO ROSA CATULÉ e AGUIDA ROSA CATULÉ HERDEIROS: MARIA APARECIDA CATULÉ DUARTE, ARGENTINA MARIA CATULÉ TEIXEIRA, THIAGO SANTOS CATULÉ, ESPÓLIO DE JOSÉ JANUÁRIO CATULÉ, DEUSMAR MARIA CATULÉ CONCEIÇÃO, ESPÓLIO DE AGUIDA FÁTIMA CATULÉ, ARLAN PEDRO CATULÉ, ALMERINDA ROSA CATULÉ e ESPÓLIO DE ANTONIO PEDRO CATULÉ HERDEIROS POR ESTIRPE: ODÉLIA MARIA CATULÉ, ALBERTO BARBOSA CATULÉ, ADALBERTO BARBOSA CATULÉ, CARLOS ROBERTO DE SÁ TRAPIÁ, EDISON DE SÁ TRAPIÁ, JOSÉ DE SÁ TRAPIÁ, RUTH NELY DE SÁ, WASHINGTON DE SÁ TRAPIÁ, JÉSSICA DE SOUZA CATULÉ DE SÁ e WASHINGTON DA SILVA DE SÁ TRAPIÁ TERCEIROS INTERESSADOS: FAZENDA NACIONAL, ESTADO DE MATO GROSSO e MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA dos bens deixados por JOÃO ROSA CATULÉ e AGUIDA ROSA CATULÉ, tendo como herdeiro e inventariante JULISMAN PEDRO CATULÉ, como herdeiros MARIA APARECIDA CATULÉ DUARTE, ARGENTINA MARIA CATULÉ TEIXEIRA, THIAGO SANTOS CATULÉ, ESPÓLIO DE JOSÉ JANUÁRIO CATULÉ, DEUSMAR MARIA CATULÉ CONCEIÇÃO, ESPÓLIO DE AGUIDA FÁTIMA CATULÉ, ARLAN PEDRO CATULÉ, ALMERINDA ROSA CATULÉ e ESPÓLIO DE ANTONIO PEDRO CATULÉ, e, ainda, como herdeiros por estirpe ODÉLIA MARIA CATULÉ, ALBERTO BARBOSA CATULÉ, ADALBERTO BARBOSA CATULÉ, CARLOS ROBERTO DE SÁ TRAPIÁ, EDISON DE SÁ TRAPIÁ, JOSÉ DE SÁ TRAPIÁ, RUTH NELY DE SÁ, WASHINGTON DE SÁ TRAPIÁ, JÉSSICA DE SOUZA CATULÉ DE SÁ e WASHINGTON DA SILVA DE SÁ TRAPIÁ, bem como os terceiros interessados a FAZENDA NACIONAL, o ESTADO DE MATO GROSSO e o MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT, todos devidamente qualificados nos autos. A inicial foi instruída com procuração, documentos pessoais do autor, certidões de óbito dos inventariados, certidão de casamento, documentos de identificação, laudo de avaliação municipal do imóvel indicado como bem do espólio, documentos relativos ao recolhimento das custas iniciais e demais documentos necessários à instauração do feito. Recebida a inicial, foi determinada a nomeação de JULISMAN PEDRO CATULÉ como inventariante, com a intimação para prestar compromisso no prazo legal e apresentar as declarações subsequentes, bem como foi determinada, oportunamente, a citação do Ministério Público, dos interessados não representados e das Fazendas Públicas, nos termos do procedimento então aplicável ao inventário. O inventariante prestou compromisso, assumindo o encargo de representar o espólio ativa e passivamente, administrar os bens inventariados, apresentar as primeiras e últimas declarações, juntar os documentos exigidos e praticar os demais atos inerentes à função. Na sequência, o inventariante formulou pedido de expedição de alvará judicial para levantamento de valores existentes em conta poupança de titularidade da falecida AGUIDA ROSA CATULÉ perante o Banco do Brasil S.A. e, posteriormente, apresentou as primeiras declarações, nas quais indicou os autores da herança, os herdeiros, o bem imóvel objeto do inventário e as informações necessárias ao prosseguimento do feito. Em decisão posterior, foi determinada a citação e intimação das Fazendas Públicas Estadual, Municipal e Federal, bem como deferido o pedido de expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados junto ao Banco do Brasil S.A.. O Município de Alto Garças manifestou-se informando a existência de débitos fiscais em nome dos espólios de JOÃO ROSA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.