Processo 0001455-95.2025.5.06.0142
TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO HTE 0001455-95.2025.5.06.0142 REQUERENTES: FLAVIO NASCIMENTO DOS SANTOS REQUERENTES: EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO LTDA DESTINATÁRIO DESTA CITAÇÃO: EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO LTDA - CITAÇÃO Com fundamento no art. 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil, fica Vossa Senhoria CITADO(A) para pagar, em 48 horas, ou garantir a execução corrente nos autos em epígrafe, que importa em R$ 201,49, valor correspondente aos créditos especificados na planilha de cálculos ID #id:1b9cc92, sob pena de penhora. OBSERVAÇÕES E ADVERTÊNCIAS AO DEVEDOR: Cumpre ao devedor diligenciar pela atualização do débito quando do pagamento ou garantia.No montante acima discriminado a título de contribuição previdenciária, está inclusa a parcela a cargo do segurado, eis que devidamente deduzida do crédito do trabalhador por ocasião da liquidação.As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias GPS, com indicação das respectivas competências, mediante indicação do código 2909, fazendo referência ao número completo do processo em epígrafe.Os recolhimentos de IR, contribuições previdenciárias e custas, deverão ser efetuados pelo devedor nas respectivas competências ou atualizados diretamente no site da Receita Federal do Brasil, no link "http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/default.aspx?/p/1/a/10". Os vencimentos desses recolhimentos são os estabelecidos na legislação federal. As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de Recolhimento à União), que deve ser emitida no site www.stn.fazenda.gov.br com indicação do código 18740-2, unidade gestora 080006 (TRT 6ª Região) e gestão 00001. As contribuições previdenciárias devem ser recolhidas em guia GPS, uma para cada competência, com o código 2909, indicando-se o CNPJ. Em caso de empregador ou tomador de serviços com cadastro apenas no CEI, a guia GPS referente à contribuição do empresário deve indicar o código 2801. No caso de empregado doméstico e trabalhador autônomo, o recolhimento previdenciário total deve ser realizado em guia GPS com código 1708, indicando-se o NIT do trabalhador. O imposto de renda deve ser recolhido em guia DARF, com o código 5936.O devedor poderá também se dirigir a qualquer posto de atendimento do INSS/Receita Federal para atualização dos débitos previdenciários e tributários antes do recolhimento. Os documentos do processo poderão ser acessados pelo sítio (http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), digitando-se a(s) chave(s) abaixo discriminadas, não eliminando-se o dever da parte de acessar o sistema através de certificação digital por advogado habilitado: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Atualização Planilha de Atualização de Cálculos 26042416060158100000098880214 Despacho Despacho 26042107481042700000098719283 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26041001054855700000098342958 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26041001054799200000098342957 Intimação Intimação 26040723151708700000098224284 Decisão Decisão 26040718390533400000098217383 Manifestação empresa Manifestação 26040609334083000000098121259 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26033100055715900000098013027 Intimação Intimação 26032909261956100000097957579 Despacho Despacho 26032715365477300000097939492 Manifestação Descumprimento de acordo.docx Manifestação…
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