Processo 0001456-19.2011.5.20.0001
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001456-19.2011.5.20.0001 RECLAMANTE: JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: MUNICIPIO DE ITAPORANGA D'AJUDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9766a3 proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos etc, MARIA DO CARMO SANTOS, JOSÉ ALMEIDA SANTOS, MARIA HELENA SANTOS e VALDIRENE SANTOS, herdeiros do reclamante JOSE DOS SANTOS, peticionaram a este Juízo requerendo sua habilitação nos autos, como sucessores do exequente, apresentando documentos id 4cb3d0b e seguintes, id d326f8e e seguintes e id 2b41d1c. Regularizada a representação processual dos sucessores, id. d326f8e e seguintes. Na relação de dependentes obtida junto ao PREVJUD, id. 40971b1, consta como dependente do reclamante a Sra. CELINA MARIA DA SILVA, mas já falecida e sem dependentes junto ao INSS. Analiso. Considerando o disposto na Lei 6.858/80, artigo 1º, defiro a habilitação dos mesmos, nos termos do referido dispositivo, segundo o qual: "Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento." (grifo nosso). Ante o acima exposto, e considerando os documentos carreados aos autos, DEFIRO A HABILITAÇÃO NO POLO ATIVO DA RECLAMATÓRIA DOS SUCESSORES: MARIA DO CARMO SANTOS, JOSÉ ALMEIDA SANTOS, MARIA HELENA SANTOS e VALDIRENE SANTOS. Retifique-se a autuação processual. Notifiquem-se as partes. Considerando a existência de valores no Precatório de id e894860, notifiquem-se os sucessores, por seu advogado, para que informe dados bancários: Banco, tipo de conta (corrente ou poupança), agência, número da conta com o dígito, nome do titular e CPF. Prazo 10 dias. Após, com a informação, EXPEÇA-SE ofício ao Setor de Precatório informando a habilitação dos herdeiros e os dados bancários, para prosseguimento do Precatório 0000422-89.2023.5.20.0000. ARACAJU/SE, 15 de julho de 2026. SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DOS SANTOS
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