Processo 0001456-28.2024.5.09.0661

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001456-28.2024.5.09.0661
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
06/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VALDECIR EDSON FOSSATTI ROT 0001456-28.2024.5.09.0661 RECORRENTE: VITOR HUBNER MOLINA SERRANO E OUTROS (1) RECORRIDO: RUMO MALHA SUL S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1922a1e proferida nos autos. ROT 0001456-28.2024.5.09.0661 - 4ª Turma Valor da condenação: R$ 1.440,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. RUMO MALHA SUL S.A RODRIGO SEIZO TAKANO (SP162343) Recorrente:   Advogado(s):   2. VITOR HUBNER MOLINA SERRANO ANGELO MACHADO SOLTES (PR64879) ELAINE MOREIRA DE OLIVEIRA (PR36865) Recorrido:   Advogado(s):   VITOR HUBNER MOLINA SERRANO ANGELO MACHADO SOLTES (PR64879) ELAINE MOREIRA DE OLIVEIRA (PR36865) Recorrido:   Advogado(s):   RUMO MALHA SUL S.A RODRIGO SEIZO TAKANO (SP162343)   RECURSO DE: RUMO MALHA SUL S.A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/06/2026 - Id 41700d0; recurso apresentado em 17/06/2026 - Id 1aec2ae). Representação processual regular (Id fb586ee, 04cb7db). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 3d65abc: R$ 1.440,00; Custas fixadas, id 3d65abc: R$ 28,80; Depósito recursal recolhido no RO, id ea66b8b, 6102b67: R$ 1.440,00; Custas pagas no RO: id a731aab, b6f00e3.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 341 do Código de Processo Civil de 2015; inciso III do artigo 374 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. - contrariedade ao Tema 1046 do STF.  A Ré alega que: o acórdão incorreu em contradição ao reconhecer que o vale-alimentação/refeição era pago antecipadamente e, ainda assim, considerar que o crédito realizado em julho se referia ao próprio mês, quando corresponderia a agosto, o que teria levado a erro no cálculo e à desconsideração da norma coletiva que autorizava o desconto na rescisão; o Tribunal atribuiu tratamento desigual às partes ao reconhecer os efeitos da ausência de impugnação específica apenas em favor do reclamante, além de ter distorcido sua tese defensiva ao afirmar que o desconto dizia respeito ao mês da rescisão. Pede a reforma do acórdão para reconhecer a validade do desconto de VA/VR, afastar a condenação à devolução dos valores e restabelecer a sentença, invocando, ainda, violação à eficácia da norma coletiva. Fundamentos do acórdão recorrido: "De fato, há cláusula convencional que prevê o pagamento de crédito refeição ou alimentação de forma antecipada, nos termos da Cláusula Décima Quinta do ACT de fl. 425. Chama-se a atenção, porém, para os seguintes fatos: a norma convencional mais recente juntada aos autos, prevê o pagamento, a partir de novembro de 2023, de R$36,00 reais por dia corrido no mês; em paralelo, a tese defensiva é de que o desconto seria proveniente do adiantamento realizado no mês da rescisão; o autor foi demitido em 22/07/2024. É dizer, ainda que se multiplique R$36,00 por 31 dias do mês de julho, não se chega ao valor do desconto. Ademais, tem-se outro fator importante, os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados