Processo 0001456-82.2025.8.16.0132

TJPR • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0001456-82.2025.8.16.0132
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo: 0001456-82.2025.8.16.0132(Recurso Inominado) Relator(a): Haroldo Demarchi Mendes Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 29/05/2026 Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARARUNA. PROFESSORA. ADICIONAL DE 1/3 DE FÉRIAS. PREVISÃO DE 45 DIAS DE DESCANSO REMUNERADO EM LEI MUNICIPAL. INCIDÊNCIA DO TERÇO SOBRE TODO O PERÍODO DE FÉRIAS. IRDR Nº 0048462-40.2018.8.16.0000 (TEMA 25/TJPR). TEMA 1241/STF. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. A autora ajuizou ação de cobrança em face do Município, visando ao pagamento das diferenças do adicional de 1/3 de férias, considerando o total de 45 dias de descanso previstos na legislação local.2. O juízo de origem julgou procedente o pedido, condenando o ente municipal ao pagamento da diferença relativa ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda.3. O réu interpôs recurso inominado, alegando que o adicional incidiria apenas sobre 30 dias.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se o terço constitucional de férias deve incidir sobre 30 ou sobre 45 dias de férias, conforme a legislação municipal.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A Lei Municipal nº 1.540/2010 prevê expressamente o direito do servidor do magistério municipal a 45 dias de férias anuais.6. Nos termos do IRDR nº 0048462-40.2018.8.16.0000 (Tema 25), a incidência do terço constitucional deve observar a legislação local, quando esta amplia o período de férias.7. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.400.787, em repercussão geral (Tema 1241), fixou a tese de que “o adicional de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre a remuneração relativa a todo período de férias”.8. Esta Turma Recursal, em casos análogos, já consolidou o entendimento de que, havendo previsão legal de 45 dias de férias aos docentes, o adicional deve incidir sobre a integralidade do período.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida por seus próprios fundamentos.11. Tese de julgamento: “O terço constitucional de férias incide sobre todo o período de descanso remunerado previsto na legislação local, de modo que, sendo 45 dias as férias asseguradas aos docentes municipais, o adicional deve incidir sobre a integralidade do período.”

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