Processo 0001457-44.2025.5.22.0005

TRT22 • Ação de Cumprimento

Tribunal
Número CNJ
0001457-44.2025.5.22.0005
Classe
Ação de Cumprimento
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ACum 0001457-44.2025.5.22.0005 AUTOR: SINDICATO TRAB EMPRESAS DE TRANSP ROD NO ESTADO DO PI RÉU: SANTRAL-SANTA TERESINHA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d65c19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na presente Ação de Cumprimento movida por SINDICATO TRAB EMPRESAS DE TRANSP ROD NO ESTADO DO PI em face de SANTRAL-SANTA TERESINHA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, para condenar a empresa reclamada a cumprir as seguintes obrigações: a) apresentar no prazo de dez dias úteis, contados do trânsito em julgado e após sua notificação específica para este fim, a relação nominal completa de todos os empregados ativos em junho de 2025 e os respectivos demonstrativos de pagamento de salários, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada ao teto de R$ 3.000,00 revertida ao autor; b) pagar o montante correspondente ao repasse integral das contribuições assistenciais devidas em relação à competência de junho de 2025, em favor do sindicato autor, de forma indenizada e sem descontos retroativos sobre a folha de pagamento dos trabalhadores, com valores a apurar em fase de liquidação de sentença; c) pagar ao sindicato autor a multa convencional prevista na Cláusula Quadragésima Quarta da Convenção Coletiva de Trabalho do período de 2025 a 2027, fixada na importância de R$ 3.036,00; d) pagar honorários advocatícios sucumbenciais em benefício do patrono do reclamante, fixados no percentual de 15% sobre o valor total da condenação apurado em liquidação de sentença. Indeferido o benefício da justiça gratuita postulado pela entidade sindical autora. Tudo conforme os termos e parâmetros constantes na fundamentação, que integra este dispositivo. Incidem juros de mora e correção monetária na forma da lei e em observância aos índices definidos pelas decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal para as obrigações trabalhistas. Custas processuais pela empresa reclamada no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00 arbitrado provisoriamente à condenação para efeitos fiscais. Intimem-se as partes. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO TRAB EMPRESAS DE TRANSP ROD NO ESTADO DO PI

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT22

O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados