Processo 0001457-62.2025.5.21.0008

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001457-62.2025.5.21.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
22/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001457-62.2025.5.21.0008 RECLAMANTE: PERON RUDSON RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: FAZENDA FRANZ JOSEPH E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f18e5e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por PERON RUDSON RODRIGUES DOS SANTOS em face de FAZENDA FRANZ JOSEPH e ADALBERTO ADRIANO DA SILVA, decido EXCLUIR a FAZENDA FRANZ JOSEPH do polo passivo, por ilegitimidade passiva; e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para:   a) reconhecer o vínculo de emprego entre o reclamante e ADALBERTO ADRIANO DA SILVA, no período de 25/03/2025 a 04/06/2025, na função de capineiro, com salário mensal de R$ 1.600,00; b) condenar o reclamado ao pagamento das seguintes parcelas, conforme se apurar em liquidação: aviso prévio indenizado de 30 dias; saldo de salário de 05 dias de maio de 2025; 13º salário proporcional de 2025, à razão de 2/12; férias proporcionais + 1/3, à razão de 2/12; FGTS de todo o período contratual, inclusive sobre as parcelas salariais deferidas, acrescido da indenização de 40%; multa do art. 477, § 8º, da CLT.   O reclamado deverá anotar a CTPS digital do reclamante, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, fazendo constar: admissão em 25/03/2025, saída em 04/06/2025, função de capineiro (CBO 6220-20) e salário mensal de R$ 1.600,00. Em caso de inércia, proceda a Secretaria às anotações cabíveis. Deverá o reclamado entregar ao reclamante as guias necessárias à habilitação no seguro-desemprego, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado. Caso a não percepção do benefício decorra de culpa exclusiva do empregador, a obrigação será convertida em indenização substitutiva, nos termos da Súmula 389, II, do TST, desde que demonstrado o preenchimento dos requisitos legais pelo trabalhador. Tudo conforme planilha em anexo, que passa a integrar a presente decisão como se nela estivesse transcrita. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Em relação ao FGTS, deverão ser observados os termos do parágrafo único do art. 26 da Lei 8.036/1990 e o item III da Recomendação 4/2019 da Corregedoria deste TRT, de modo que o pagamento das parcelas de FGTS não seja feito diretamente ao trabalhador, mas recolhido em sua conta vinculada, mediante GFIP, para posterior movimentação por alvará. Caso o valor apurado supere o valor dos depósitos a serem recolhidos, a diferença será convertida em obrigação de pagar e acrescida às demais verbas. Dispensada a intimação da União, por intermédio de sua Procuradoria-Geral Federal, acaso o valor do recolhimento previdenciário seja inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47. Correção monetária, honorários sucumbenciais, juros de mora, recolhimentos previdenciários e fiscais conforme os ditames da fundamentação. Custas processuais pelo reclamado, no valor de 2% sobre a condenação. Intimem-se as partes. JOANILSON DE PAULA REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PERON RUDSON RODRIGUES DOS SANTOS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados