Processo 0001457-69.2026.8.17.2730
TJPE • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca Processo nº 0001457-69.2026.8.17.2730 AUTOR(A): M. T. G. D. S. RÉU: V. J. D. S. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 238826152 , conforme transcrito abaixo: "Defiro a gratuidade. 2. Quanto ao pedido de tutela da urgência, defiro em parte. Foi juntado aos autos comprovante de parentesco, sendo patente o dever de prestar assistência material e financeira ao/à(s) filho/a(s). Arbitro alimentos provisórios em favor do(a)(s) menor(es) o quantum equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) dos vencimentos líquidos do Requerido, incidindo sobre férias, décimo terceiro, horas extras, FGTS, contas rescisórias em caso de demissão, mais a cota do salário família referente à(s) criança(s) Autora(s). Se o Requerido estiver desempregado ou trabalhe de forma autônoma, fica arbitrado a título de alimentos provisórios em favor do(s) menor(es) o quantum equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo, a ser depositado em conta em nome da genitora do(s) menor(es) até o dia 30 (trinta) de cada mês. Expeça-se ofício à empregadora (caso indicada) do Requerido para que proceda com os descontos acima deferidos, cujo valor deverá ser depositado na conta bancária da representante legal do(s) menor(es). Caso a rep. legal não disponha de conta bancária para fins dos depósitos dos alimentos, a obrigação deverá ser satisfeita mediante depósito judicial. 3. Designo a data de 15/06/2026, às 10:00h para realização de audiência de conciliação junto ao CEJUSC nos termos do art. 694 do CPC, devendo as partes estarem acompanhadas de advogado. A audiência será realizada por videoconferência, através da plataforma TEAMS, facultado às partes comparecerem presencialmente. Segue o link da audiência: https://teams.microsoft.com/meet/238890540836265?p=wc2sQhEFlNHeFGreyn . 4. Inclua-se em pauta do CEJUSC a audiência, dando ciência ao Ministério Público. 5. Remetam-se os autos ao CEJUSC. 6. Cite/intime o réu para, caso queira e no prazo legal, contestar a presente ação. Fica desde logo advertida de que, não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335 do CPC 7. Apresentada a contestação nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC, intime o autor para réplica. 8. Findo o prazo para réplica, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendam produzir, inclusive reiterando o requerimento de eventuais provas anteriormente requeridas, sob pena de preclusão. Deve ficar evidenciada a relevância da prova para dirimir pontos controvertidos, sob pena de indeferimento. 9. Após, abra-se vista ao Representante do Ministério Público para parecer. 10. Então, venham-me os autos conclusos. 11. Independente de nova conclusão, observe a Diretoria que, em caso de eventual frustração da citação/intimação do Réu, deverá intimar a parte Autora para que informe o endereço correto do Demandado no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Fornecido o endereço, voltem-me os autos conclusos para designação de nova audiência (se for o caso), cumprindo-se no mais a sequência processual já designada. Cópia do(a) presente, autenticado(a) por servidor em exercício nesta unidade, servirá como mandado/ofício. Ipojuca, (data…
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