Processo 0001457-70.2025.5.07.0002

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001457-70.2025.5.07.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001457-70.2025.5.07.0002 RECLAMANTE: RUI CANDIDO DE SOUZA RECLAMADO: SERT ENGENHARIA DE INSTALACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a36ad4 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que, consideradas as intimações de IDs aca710b e 9837fd5 (domicílio eletrônico), não houve impugnação acerca dos cálculos de liquidação elaborados pelo setor de cálculos. Certifico, ainda, conforme certidão de ID 628be7f e documento de ID ca3cb7f, que foi realizada habilitação de crédito, " no processo piloto 0001431-21.2015.5.07.0003, em trâmite na Vara de Execuções Unificadas de Fortaleza/CE, conforme determinado na sentença de ID 940851d". Nesta data, 26 de abril de 2026, eu, MARIA RENEIDE FERNANDES VIEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. Considerando a certidão supra, DECIDO HOMOLOGAR a conta  elaborada pelo setor de cálculos, conforme planilha de ID eabf0c8, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Fica a reclamada SERT ENGENHARIA DE INSTALACOES LTDA (CNPJ: 07.195.183/0001-97 ), através deste despacho, citada para pagar ou garantir a execução, nos termos do art. 880, da CLT, o total devido de R$ 75.433,82 (atualizado até 31/01/2026), devendo ser atualizado quando do pagamento. Fica a parte e executada informada de que não havendo pagamento no prazo legal, dar-se-á, oportunamente, a sua inscrição no Banco Nacional de Débito Trabalhista, conforme art. 642-A CLT e regulamentos, bem como em outros meios disponíveis de negativação. Decorrido o prazo legal sem pagamento do débito ou garantia no Juízo, proceda-se à tentativa de  bloqueio em contas bancárias do executado  SERT ENGENHARIA DE INSTALACOES LTDA (CNPJ: 07.195.183/0001-97 ), através do Sistema SISBAJUD, até a satisfação integral do crédito exequendo.   Após, inclua-se a parte executada no BNDT, observados o resultado do bloqueio online e o prazo estabelecido no art. 883-A, da CLT. Havendo bloqueio de valores nos presentes autos, restam os mesmos, desde já, convertidos em PENHORA, devendo-se observar o seguinte: 1) em caso de bloqueio integral, NOTIFIQUE-SE a executada para tomar ciência da penhora efetivada em suas contas bancárias, bem como para, querendo, interpor embargos à execução, nos termos do artigo 884 da CLT; 2) em caso de bloqueio parcial NOTIFIQUE-SE a executada quanto à penhora efetivada, bem como para complementá-la em 48 horas, sob pena de não o fazendo deixar precluir o direito de opor embargos executórios. Em havendo oposição de Embargos Executórios, venham os autos conclusos. De outra sorte, porém, não sendo apresentados embargos, expeça-se alvará para fins de liberação do valor penhorado, com atualizações inerentes às contas judiciais, devendo a parte interessada informar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários para fins de recebimento do seu crédito. Havendo quitação integral da dívida exequenda, retornem os autos conclusos para fins de arquivamento. Noutro vértice, porém, não havendo a satisfação integral da dívida exequenda (bloqueio infrutífero ou bloqueio parcial), NOTIFIQUE-SE o reclamante para, no prazo de 5 dias, indicar meios efetivos ao prosseguimento do feito, observando-se que em relação à habilitação de crédito efetuada (ID ca3cb7f), cabe ao mesmo promover, junto àquele Juízo, o…

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