Processo 0001457-78.2024.5.22.0005
TRT22 • Ação Civil Pública Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ACPCiv 0001457-78.2024.5.22.0005 AUTOR: FEDERACAO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DO NORDESTE RÉU: HOSPITAL SANTA MARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54da6f2 proferida nos autos. Vistos. A parte FEDERACAO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DO NORDESTE, notificada da decisão em 19.06.2026, com prazo recursal até 01.07.2026, interpôs recurso ordinário, tempestivamente, em 30.06.2026, através de advogado regularmente habilitado. No presente caso, a recorrente requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita no Recurso Ordinário. Deve-se então ser aplicado o disposto na OJ. nº 269, da SBDI-1, do C. TST c/c §7º do art. 99, do CPC: OJ nº 269, da SBDI-1, do C. TST. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017) I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso. II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015). Art. 99. § 7º, do CPC. Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. Assim, os autos devem ser remetidos ao TRT para apreciação. Vistas à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem contrarrazões, e na ausência de Recurso Adesivo, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Intimem-se. TERESINA/PI, 07 de julho de 2026. NARA ZOE FURTADO GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FEDERACAO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DO NORDESTE
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT22
O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.