Processo 0001457-93.2019.5.09.0594

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001457-93.2019.5.09.0594
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Araucária
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0001457-93.2019.5.09.0594 AUTOR: SIND TRAB EMP MONT MANUT PREST SERV AREAS IND ESTADO PR RÉU: ELEMONT PRESTADORA DE SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6921851 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. LEANDRO BIALY Servidor   DESPACHO Vistos, etc. 1 - Julgo subsistente a penhora e homologo a avaliação (ID. f3dde82). 2 - INTIMEM-SE as executadas para exercerem, no prazo de 10 (dez) dias, o direito de remir a dívida, alertando-as que se não houver a remição da execução no referido prazo será designada hasta pública, acarretando novas despesas processuais. E, ainda, havendo a remição da execução ou transação posteriores à inclusão do edital de leilão, a hasta somente será suspensa com o pagamento dos honorários do leiloeiro, no importe de 2% sobre o valor da execução, na forma do artigo 884, parágrafo único, do CPC/2015. 3 - Concomitantemente, INTIME-SE o exequente para exercer no prazo de 15 dias, caso seja do seu interesse, o direito de requerer a adjudicação do bem penhorado, conforme Art. 876 do CPC/2015 e Art. 24, I, da Lei 6.830/80. 4 - O exequente deve observar que o preço da adjudicação não pode ser inferior ao da avaliação e, neste sentido, promover o depósito da diferença nos termos do §1º do mesmo Art. 876, do CPC/2015. 5 - Decorrido o prazo supra e não havendo manifestação das partes, ou, havendo desinteresse, prossiga-se com a realização de hasta pública, nomeando-se para o ato o Leiloeiro Oficial do Juízo PAULO ROBERTO NAKAKOGUE, que deverá designar data, horário e local para realização do leilão. Intime-se. 6 - Valores relativos às despesas com a remoção, armazenagem, bem como a comissão do Leiloeiro de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 9ª Região. 7 - Nas hipóteses de acordo, remição/pagamento, depois de encaminhado o edital respectivo para publicação e antes da hasta pública, além das despesas específicas com a remoção/armazenagem, será devido pelo executado ao Leiloeiro, a título de remuneração pelos serviços prestados para a designação e preparação da hasta pública o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da execução ou sobre o valor da avaliação do bem, se menor. 8 - No caso de acordo, a hasta pública somente será suspensa se todas as demais despesas forem quitadas (custas, honorários contábeis, contribuição previdenciária, imposto de renda etc.). 9 - O produto arrecadado com a venda do bem deverá ser depositado pelo Leiloeiro em conta judicial, à disposição deste Juízo, instituída na agência local da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S.A. 10 - O bem será arrematado por quem apresentar o maior lanço ou a proposta mais conveniente, desde que não configurado preço vil, hipótese que será apreciada pelo Juízo, sopesando as particularidades de cada caso. 11 - Nos termos do artigo 215 do Provimento Geral da Corregedoria Regional do Trabalho da 9ª Região, os bens poderão ser arrematados de forma parcelada, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo 40% do valor do lanço, e o restante (60%) a prazo, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem. 12 - Se o arrematante não efetuar o pagamento das parcelas convencionadas, perderá, a favor da execução, todos os depósitos efetuados, inclusive o sinal, voltando à…

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